Considere as seguintes situações:I. Paulo é menor de dezesseis anos.II . Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil.III . Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente.IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória.De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,
Aapenas Paulo é absolutamente incapaz.
Btodos são absolutamente incapazes.
Ctodos são relativamente incapazes.
Dapenas Paulo e Tiago são absolutamente incapazes.
Eapenas Paulo, Roberto e Tiago são absolutamente incapazes.
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GabaritoA — apenas Paulo é absolutamente incapaz.
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Capacidade Civil – Incapacidades Absoluta e Relativa (CC/2002)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 3º do Código Civil, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. As demais hipóteses (deficiência mental que retira o discernimento, impossibilidade permanente ou transitória de exprimir vontade) são casos de incapacidade relativa, nos termos do art. 4º, III, do CC. Essa distinção decorre da alteração promovida pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que reduziu o rol de absoluta incapacidade.
Art. 3CC
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
Art. 4º — "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: [...] III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade."
Incapacidade civil (CC/2002)
1Absoluta (art. 3º)
Menores de 16 anos
2Relativa (art. 4º)
Por causa permanente
Deficiência mental (sem discernimento)
Impossibilidade de exprimir vontade
Por causa transitória
Impossibilidade de exprimir vontade
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Item I – ✅ Correto
Paulo, menor de 16 anos, enquadra-se perfeitamente no art. 3º, sendo absolutamente incapaz.
Item II – ❌ Incorreto
Roberto tem deficiência mental que retira o discernimento. Essa situação, embora antes pudesse ser considerada absoluta, hoje é hipótese de incapacidade relativa (art. 4º, III), salvo se a deficiência impedir totalmente a expressão de vontade – mesmo assim, a causa é permanente, mas ainda relativa. A incapacidade absoluta restringe-se a menores de 16 anos.
Item III – ❌ Incorreto
Tiago, que não pode exprimir sua vontade por causa permanente, é relativamente incapaz (art. 4º, III). A causa permanente não é mais absoluta após a reforma do CC.
Item IV – ❌ Incorreto
Maurício, com impossibilidade transitória de exprimir vontade, também é relativamente incapaz (art. 4º, III). A transitoriedade não altera a categoria: é relativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a alteração legislativa promovida pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que reduziu o rol de absolutamente incapazes aos menores de 16 anos. Muitos candidatos ainda consideram que deficiência mental ou impossibilidade de exprimir vontade são causas de incapacidade absoluta, mas hoje são hipóteses de incapacidade relativa (art. 4º, III, CC). A chave está em conhecer o texto atual dos arts. 3º e 4º do Código Civil.
Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto a alternativa que afirma "apenas Paulo é absolutamente incapaz" (letra A) é o gabarito.