Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2018
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fc052087
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
João, titular de uma pessoa jurídica com domicílio em Florianópolis/SC, foi informado pelo Fisco que fora constituído um crédito tributário em relação à atividade da empresa no período anterior. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), tal crédito terá sua exigibilidade suspensa
Ase sobrevier remissão total ou parcial do crédito, em caráter pessoal ou amplo.
Bpela apresentação, pelo sujeito passivo, de recurso, no âmbito de processo tributário administrativo, nos termos da legislação aplicável.
Cpor qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Dse proposta a ação de cobrança do crédito, dentro do prazo de 5 anos, contados da data do fato gerador.
Ese for realizada uma dação em pagamento, no montante integral do crédito.
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GabaritoB — pela apresentação, pelo sujeito passivo, de recurso, no âmbito de processo tributário administrativo, nos termos da legislação aplicável.
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Suspensão do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra B. O art. 151 do CTN relaciona as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre elas "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" (inciso III). A alternativa B descreve exatamente essa situação. As demais alternativas confundem suspensão com extinção (remissão, dação em pagamento) ou com interrupção da prescrição (ato inequívoco de reconhecimento), ou ainda erram o prazo/ponto de partida da prescrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos de suspensão, extinção e prescrição. Apegue-se à lista taxativa do art. 151: apenas aquelas causas suspendem a exigibilidade. Remissão (art. 172) e dação em pagamento (art. 156) extinguem o crédito; o ato de reconhecimento (art. 174, IV) interrompe a prescrição.
Causa
Instituto
Efeito no crédito
Fundamento
Recurso administrativo
Suspensão
Exigibilidade suspensa
Art. 151, III
Remissão
Extinção
Crédito extinto
Art. 172
Dação em pagamento
Extinção
Crédito extinto
Art. 156, XI
Ato inequívoco de reconhecimento
Interrupção da prescrição
Prazo recomeça
Art. 174, IV
Ação de cobrança (execução)
Exercício da pretensão
Prazo prescricional de 5 anos
Art. 174
Alternativa A — ❌ Incorreta
Remissão é hipótese de extinção do crédito tributário (CTN, art. 172), não de suspensão. A alternativa trata de perdão da dívida, que elimina o crédito, não apenas sua exigibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN, art. 151, III, prevê que "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo" suspendem a exigibilidade. A apresentação de recurso administrativo pelo sujeito passivo enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato inequívoco de reconhecimento do débito (CTN, art. 174, IV) é causa de interrupção da prescrição, e não de suspensão. A prescrição e a suspensão são fenômenos distintos – a primeira atinge o direito de cobrar, a segunda apenas adia a cobrança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação de cobrança (execução fiscal) tem prazo prescricional de 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito (CTN, art. 174). O enunciado erra ao mencionar "data do fato gerador" e, além disso, a propositura da ação não suspende o crédito – ao contrário, é o exercício da pretensão executória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dação em pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, XI), não de suspensão. Uma vez realizada, o crédito é extinto, e não simplesmente suspenso.
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com o CTN, sendo o gabarito da questão.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito