Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018
- Código
- fc052090
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2018
- A81.000,00.
- B86.000,00.
- C50.000,00.
- D75.000,00.
- E80.000,00.
GabaritoC — 50.000,00.
Gabarito: letra C – R$ 50.000,00. O JCP é calculado aplicando-se a TJLP sobre a base do patrimônio líquido excluído o ajuste de avaliação patrimonial: Capital Social (R$ 750.000) + Reserva Legal (R$ 60.000) = R$ 810.000,00 × 10% = R$ 81.000,00. Porém, o valor do JCP não pode exceder o maior entre: (i) 50% do lucro líquido do período antes do JCP (R$ 100.000,00 → R$ 50.000,00); (ii) 50% das reservas de lucros e lucros acumulados (apenas Reserva Legal = R$ 60.000,00 → R$ 30.000,00). O maior limite é R$ 50.000,00, que capa o JCP a esse valor. Portanto, o máximo que poderia ser distribuído é R$ 50.000,00.
R$ 81.000,00 corresponde ao cálculo pela TJLP sem considerar o limite dos 50% do lucro líquido. Erro comum: aplicar apenas a TJLP e ignorar a segunda trava legal.
R$ 86.000,00 inclui indevidamente o Ajuste de Avaliação Patrimonial (R$ 50.000,00) na base de cálculo. A lei exclui os ajustes de avaliação patrimonial e a reserva de reavaliação não realizada.
Conforme exposto, o valor de R$ 50.000,00 é o menor entre o montante calculado pela TJLP (R$ 81.000,00) e o limite legal (R$ 50.000,00), sendo este o máximo permitido para distribuição.
R$ 75.000,00 resulta de aplicar a TJLP apenas sobre o Capital Social (R$ 750.000,00 × 10% = R$ 75.000,00), esquecendo de incluir a Reserva Legal na base e desconsiderando os limites legais.
R$ 80.000,00 não corresponde a nenhum cálculo coerente com as regras do JCP; é um distrator sem fundamento técnico.
Para questões de JCP, lembre-se da dupla limitação: (1) base = PL – (Ajuste Aval. Patrimonial + Reserva de Reavaliação); (2) valor final = mínimo entre (TJLP × base) e [maior entre 50% do lucro líquido antes do JCP e 50% das reservas de lucros/lucros acumulados]. Monte a tabela dos limites e identifique o menor valor.
Gabarito: letra C.
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