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Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — FCC 2018

Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
fc052094
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 105/2001, que trata de sigilo das operações de instituições financeiras,
  1. Asão consideradas instituições financeiras, para fins do disposto na referida lei, entre outros, as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias, as cooperativas agropecuárias, as cooperativas de trabalho e as administradoras de vale refeição e alimentação.
  2. Ba quebra do sigilo poderá ser decretada por autoridade policial ou judicial para apuração de ilícito penal, apenas se tal ilícito for de natureza grave ou gravíssima.
  3. Ca prestação de informações por parte das instituições financeiras, destinadas a instruir inquéritos e apurar responsabilidade por infrações, depende de prévia autorização do poder judiciário, qualquer que seja a pessoa e o objeto da apuração.
  4. Dos agentes fiscais tributários dos Estados somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
  5. Ea quebra de sigilo de operações financeiras, listadas na referida lei, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.
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GabaritoD — os agentes fiscais tributários dos Estados somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 105/2001 – Sigilo das Operações Financeiras

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente as condições para que agentes fiscais tributários dos Estados possam acessar dados bancários: exige processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e indispensabilidade reconhecida pela autoridade competente, conforme disposto na LC 105/2001. As demais alternativas contêm erros quanto ao rol de instituições financeiras, à autoridade competente para quebra do sigilo, à necessidade de autorização judicial universal e à pena prevista para o crime de quebra indevida.

A questão exige conhecimento literal da Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo das operações de instituições financeiras. Abaixo, analisa-se cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo

Conformidade com a LC 105/2001

Erro

A

Instituições financeiras incluem bolsas, cooperativas agropecuárias, de trabalho e administradoras de vale refeição.

❌ Incorreta

Rol não abrange cooperativas agropecuárias, de trabalho ou administradoras de vale refeição.

B

Quebra de sigilo pode ser decretada por autoridade policial ou judicial para ilícito grave ou gravíssimo.

❌ Incorreta

Apenas autoridade judicial pode decretar; não exige gravidade específica.

C

Prestação de informações depende de prévia autorização judicial, qualquer que seja a pessoa e o objeto.

❌ Incorreta

Há exceções (ex.: Receita Federal em procedimentos fiscais).

D

Agentes fiscais estaduais podem examinar documentos com processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e indispensabilidade reconhecida.

✅ Correta

Reproduz o art. 5º da LC 105/2001.

E

Quebra de sigilo constitui crime com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

❌ Incorreta

Pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa (art. 10).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O rol de instituições financeiras para os efeitos da LC 105/2001 inclui bolsas de valores, bolsas de mercadorias e sociedades de arrendamento mercantil, mas não abrange cooperativas agropecuárias, cooperativas de trabalho ou administradoras de vale refeição e alimentação. A lei define especificamente as entidades sujeitas ao sigilo bancário, e essas não constam. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A quebra do sigilo bancário, nos termos da LC 105/2001, pode ser decretada exclusivamente por autoridade judicial (e não policial), e não há exigência de que o ilícito seja grave ou gravíssimo. Basta que existam fundados indícios de autoria e materialidade de infração penal. A alternativa erra ao incluir autoridade policial e ao impor uma condição de gravidade inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prestação de informações por instituições financeiras não depende de prévia autorização judicial em todos os casos. Há exceções, como para a Receita Federal em procedimentos fiscais (art. 5º e 6º da LC 105/2001), desde que respeitados certos requisitos. A alternativa é excessivamente ampla ao afirmar que "qualquer que seja a pessoa e o objeto" exige autorização judicial, o que contraria a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 5º da LC 105/2001, que permite aos agentes fiscais tributários (inclusive estaduais) o exame de documentos e registros bancários desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Esses requisitos cumulativos estão corretamente enunciados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de quebra indevida de sigilo bancário, previsto no art. 10 da LC 105/2001, tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, e não de 4 a 8 anos. A alternativa dobra a pena máxima, incorrendo em erro numérico.

Gabarito: letra D.

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