Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FCC 2018
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fc052096
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação,
Ao fato gerador é o desembaraço aduaneiro em alfândega nacional ou em EADI (Estação Aduaneira do Interior).
Ba base de cálculo é, quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Co contribuinte é o nacional que adquire bens ou mercadorias no exterior, de estrangeiro.
Do fato gerador ocorre no momento em que o negócio jurídico, de compra e venda, esteja definitivamente constituído, nos termos do direito aplicável.
Ea base de cálculo é o valor do produto no mercado varejista regional, posta no estabelecimento do fornecedor (FOB), em situação de livre concorrência.
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GabaritoB — a base de cálculo é, quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
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Imposto de Importação – CTN
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 20, I, do Código Tributário Nacional (CTN), ao estabelecer que a base de cálculo do imposto de importação, quando a alíquota for específica, é a unidade de medida adotada pela lei tributária. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao fato gerador, contribuinte ou base de cálculo.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos do CTN sobre o imposto de importação. O artigo 20 é a fonte direta para a base de cálculo, conforme transcrito:
CTN, art. 20:
A base de cálculo do imposto é: I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III – quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é o desembaraço aduaneiro. O CTN, em seu art. 19 (não transcrito, mas de conhecimento pacífico), considera fato gerador a entrada do produto estrangeiro em território nacional, e não o desembaraço. O desembaraço é etapa posterior do despacho aduaneiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 20, I, do CTN. Quando a alíquota é específica (ex.: tantos reais por quilograma), a base de cálculo é a unidade de medida (kg, litro, etc.) fixada pela lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define o contribuinte como "o nacional que adquire bens no exterior, de estrangeiro". O CTN, em seu art. 22, considera contribuinte o importador, que pode ser pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Não há restrição a "nacional" ou a aquisição de estrangeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o fato gerador ocorre quando o negócio jurídico de compra e venda está definitivamente constituído (art. 116, II, CTN). Essa é a regra geral para situações jurídicas, mas o imposto de importação tem regra específica: a entrada do produto no território nacional (art. 19 do CTN). Aplica-se o princípio da especialidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a base de cálculo como "o valor do produto no mercado varejista regional, posta no estabelecimento do fornecedor (FOB)". O art. 20, II, determina que, para alíquota ad valorem, a base é o preço normal para entrega no porto ou lugar de entrada (CIF), e não FOB no fornecedor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do fato gerador (art. 116, II) e a regra específica do imposto de importação (art. 19). O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa D por reconhecer o conceito do art. 116, mas não percebe que a questão exige a disciplina especial do imposto de importação.