Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2018

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc052099
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária. Nesse sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a competência tributária
  1. Aé indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.
  2. Bé delegável, mas pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  3. Cé plena, ilimitada e delegável e compreende a competência legislativa, fiscalizatória, arrecadatória e sancionatória.
  4. Dplena será dividida entre os entes, na mesma proporção do produto da arrecadação na hipótese de tributo, cujo produto da arrecadação seja atribuído pela Constituição a dois ou mais entes federados.
  5. Eé indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa jurídica de direito interno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária – indelegabilidade e atribuição de funções

Gabarito: letra A. A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º), mas é permitida a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público. A alternativa A reproduz fielmente esse comando, enquanto as demais cometem erros como afirmar a delegabilidade da competência ou incluir a função legislativa como delegável.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

Característica

Competência Tributária (CTN, art. 7º)

Funções Administrativas (arrecadar, fiscalizar, executar)

Função Legislativa

Delegabilidade

Indelegável

Delegável a outra pessoa jurídica de direito público

Indelegável

Natureza

Plena (art. 6º CTN), mas limitada pela CF

Atribuição de funções, não de competência

Privativa do ente tributante

Exemplo de ato

Instituir tributo por lei

Cobrar, fiscalizar, executar decisões administrativas

Editar normas sobre o tributo

Revogabilidade

Não se aplica (indelegável)

Revogável a qualquer tempo por ato unilateral (art. 7º, §2º CTN)

Não se aplica

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a competência tributária é indelegável, mas que as funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público. Isso está em perfeita consonância com o caput do art. 7º do CTN. A ausência do termo "arrecadar" não desqualifica a alternativa, pois a expressão "executar leis..." abrange a arrecadação; além disso, o texto legal usa "arrecadar OU fiscalizar", e a alternativa menciona apenas "fiscalizar", mas não exclui a arrecadação. O importante é que reconhece a indelegabilidade e a possibilidade de delegação das funções administrativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência tributária é delegável. Isso contraria o art. 7º do CTN, que expressamente estabelece a indelegabilidade. Apenas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar podem ser atribuídas, mas a competência em si (poder de instituir tributos) permanece indelegável. O §2º do art. 7º permite a revogação da atribuição, mas isso não torna a competência delegável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência tributária é plena, ilimitada e delegável. O art. 6º do CTN afirma que a competência tributária é plena, mas ressalvadas as limitações constitucionais; portanto, não é ilimitada. Além disso, é indelegável, não delegável. Inclui também que a competência compreende a competência legislativa, fiscalizatória, arrecadatória e sancionatória, mas a competência legislativa é indelegável, enquanto as demais são funções delegáveis. A assertiva confunde conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência plena será dividida entre os entes na mesma proporção do produto da arrecadação, quando a Constituição atribui a receita a dois ou mais entes. Isso é falso. A competência legislativa permanece com o ente titular do tributo, mesmo que a receita seja repartida (art. 6º, parágrafo único, CTN). Por exemplo, o ICMS é de competência estadual, mesmo que parte de sua arrecadação pertença aos municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a competência é indelegável, mas permite a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar, legislar e executar leis a outra pessoa jurídica de direito interno. O erro está em incluir "legislar" como função delegável. A função legislativa (instituir tributos) é indelegável; apenas as funções administrativas (arrecadar, fiscalizar, executar) podem ser atribuídas. O art. 7º do CTN não menciona legislar. Além disso, a atribuição só pode ser feita a outra pessoa jurídica de direito público, e não a "pessoa jurídica de direito interno" (termo impreciso).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). A alternativa E é a armadilha clássica: inclui a função de legislar como delegável, o que nunca é permitido. Fique atento: a delegação abrange apenas arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos, nunca o poder de criar tributos.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc052099