Microempreendedor Individual (MEI) – LC 123/2006
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II contraria a simplificação do MEI (não se permite exigência de inscrição por conselhos econômicos quando a ocupação não exige registro profissional), e a afirmativa IV inverte a condição legal para uso da residência como sede (a lei exige que a atividade não gere grande circulação de pessoas, e não que seja indispensável local próprio).
Item I — ✅ Correto
O MEI já inscrito em conselho profissional como pessoa física é dispensado de nova inscrição como empresário individual. É a regra de desburocratização prevista no art. 4º, § 7º da LC 123/2006 (não transcrito literalmente no contexto, mas é conhecimento pacífico). O objetivo é evitar duplicidade de registros.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa permite que conselhos representativos de categorias econômicas (ex.: associações comerciais) exijam inscrição e fiscalizem o MEI quando a ocupação não exige registro profissional. Isso é incompatível com o regime simplificado do MEI. A LC 123/2006, em seu art. 4º, § 8º, veda expressamente a exigência de inscrição em conselhos profissionais quando a atividade não exigir registro profissional da pessoa física. Conselhos econômicos não têm essa competência. Portanto, a afirmativa está errada.
Item III — ✅ Correto
De acordo com o art. 26, § 8º da LC 123/2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode disciplinar a disponibilização de documento fiscal eletrônico no portal do Simples Nacional para MEI, ME e EPP, sem custos para o empreendedor. A afirmativa reflete essa possibilidade de emissão gratuita por sistema nacional informatizado e pela internet.
Art. 26, §8LC-123-2006
Art. 26, § 8º — "O CGSN poderá disciplinar sobre a disponibilização, no portal do SIMPLES Nacional, de documento fiscal eletrônico de venda ou de prestação de serviço para o MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional."
Item IV — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que o MEI pode usar sua residência como sede "quando for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade empresarial". A lei, contudo, condiciona o uso da residência à hipótese de a atividade não gerar grande circulação de pessoas, conforme art. 7º, Parágrafo único, II da LC 123/2006. Não se exige indispensabilidade; o critério é o impacto da atividade no entorno.
Art. 7LC-123-2006
Art. 7º, Parágrafo único, II — "em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas."
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa A.
Gabarito: letra A