Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2018
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc052102
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, a natureza específica do tributo é determinada
Apelo legislador, ao elaborar a norma legal, pois ao estabelecer sua denominação, a destinação do valor arrecadado e a progressividade da base de cálculo, é que se especifica a natureza do tributo.
Bpela autoridade fazendária, pois, ao interpretar e aplicar a norma legal, sobre os fatos ocorridos, faz surgir o débito tributário e se revela a natureza jurídica da exação.
Cpelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação.
Dpela alíquota, sendo irrelevantes a base de cálculo e o fato gerador, pois se a alíquota é crescente, a natureza do tributo é progressiva, se é decrescente, o tributo é regressivo.
Epelo Poder Judiciário, pois ao julgar os processos que lhe são apresentados, a autoridade judiciária desvenda a natureza do tributo, sua progressividade e a justa destinação dos recursos arrecadados.
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GabaritoC — pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação.
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Conceito de Tributo e Espécies Tributárias – Natureza Jurídica
Gabarito: letra C. O CTN, em seu art. 4º, estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação, as características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação. A alternativa C reflete exatamente esse dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 4º do CTN, que é um dos artigos mais cobrados sobre o conceito de tributo. As alternativas incorretas apontam para fatores que o próprio CTN considera irrelevantes.
Art. 4CTN
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza é determinada pelo legislador ao dar denominação, destinação e progressividade. O art. 4º, I, expressamente considera irrelevante a denominação e demais características formais. O que define a natureza é o fato gerador, não a vontade do legislador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coloca a determinação nas mãos da autoridade fazendária, que "interpreta e aplica a norma". O CTN não confere ao intérprete o poder de determinar a natureza do tributo; ela já é fixada pela lei com base no fato gerador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 4º: a natureza é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal da arrecadação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a alíquota determina a natureza (progressiva/regressiva). O CTN não usa alíquota como critério de classificação. A alíquota é um elemento da base de cálculo, e a progressividade ou regressividade são características de certos impostos, mas não definem a espécie tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Poder Judiciário a determinação da natureza, quando julgam processos. O Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de um tributo, mas não define sua natureza jurídica; esta é determinada pela lei, conforme o fato gerador.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 4º do CTN. Nas provas de Direito Tributário, é comum a banca perguntar qual o critério para definir a natureza jurídica do tributo. A resposta é sempre o fato gerador; nunca a denominação, a destinação ou a alíquota.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)