Contribuição de Iluminação Pública e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui a competência para instituir a contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP) aos Municípios (art. 149-A, CF) e a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) exclusivamente à União (art. 149, CF).
A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias para essas duas contribuições especiais. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete à União e aos Estados instituir a CIDE, mas a competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico é exclusiva da União (art. 149, CF). Também incorre ao associar a COSIP à segurança pública, finalidade não prevista no art. 149-A.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a CIDE pode incidir nas importações e nas exportações. Embora a CIDE possa ter como base de cálculo operações de importação, não há previsão genérica de incidência sobre exportações; ademais, a CIDE é instrumento de intervenção econômica e não tem seu campo de incidência definido dessa forma ampla.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada à Constituição: a COSIP é de competência municipal (art. 149-A, CF: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública") e a CIDE é de competência da União (art. 149, CF: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência para instituir a COSIP aos Estados e ao Distrito Federal, quando na verdade a COSIP é de competência municipal e do Distrito Federal (art. 149-A, CF). Os Estados não detêm essa competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta duas afirmações falsas: (1) a COSIP não tem as limitações indicadas (imunidades para impostos não se estendem automaticamente a contribuições); (2) a CIDE não precisa de aprovação do Senado e da Assembleia Legislativa do Estado para ser instituída.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a competência para essas contribuições é a letra C.