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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2018

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc052108
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
No que se refere à contribuição para o custeio da iluminação pública e à contribuição de intervenção no domínio econômico, a Constituição Federal dispõe que
  1. Acompete à União e aos Estados instituir a contribuição de intervenção e compete aos Municípios instituir a contribuição de iluminação, garantido assim os meios necessários para prover segurança pública, com polícia e iluminação.
  2. Ba contribuição de intervenção no domínio econômico pode incidir nas importações e nas exportações.
  3. Ccompete aos Municípios instituir a contribuição referente à iluminação pública e compete à União instituir a contribuição referente a intervenção no domínio econômico.
  4. Dcompete aos Estados e ao Distrito Federal instituir a contribuição da iluminação pública nas estradas e rodovias iluminadas que cortam seus territórios.
  5. Ea contribuição para o custeio da iluminação pública não pode incidir sobre receitas de exportação ou de importação, nem sobre templos ou arenas de esportes, e a contribuição de intervenção precisa ser aprovada pelo Senado e pela Assembleia Legislativa do Estado.
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GabaritoC — compete aos Municípios instituir a contribuição referente à iluminação pública e compete à União instituir a contribuição referente a intervenção no domínio econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Iluminação Pública e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui a competência para instituir a contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP) aos Municípios (art. 149-A, CF) e a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) exclusivamente à União (art. 149, CF).

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias para essas duas contribuições especiais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete à União e aos Estados instituir a CIDE, mas a competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico é exclusiva da União (art. 149, CF). Também incorre ao associar a COSIP à segurança pública, finalidade não prevista no art. 149-A.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a CIDE pode incidir nas importações e nas exportações. Embora a CIDE possa ter como base de cálculo operações de importação, não há previsão genérica de incidência sobre exportações; ademais, a CIDE é instrumento de intervenção econômica e não tem seu campo de incidência definido dessa forma ampla.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada à Constituição: a COSIP é de competência municipal (art. 149-A, CF: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública") e a CIDE é de competência da União (art. 149, CF: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a competência para instituir a COSIP aos Estados e ao Distrito Federal, quando na verdade a COSIP é de competência municipal e do Distrito Federal (art. 149-A, CF). Os Estados não detêm essa competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta duas afirmações falsas: (1) a COSIP não tem as limitações indicadas (imunidades para impostos não se estendem automaticamente a contribuições); (2) a CIDE não precisa de aprovação do Senado e da Assembleia Legislativa do Estado para ser instituída.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a competência para essas contribuições é a letra C.

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