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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc052110
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo,
  1. Ao crime de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, somente pode ser praticado por funcionário público.
  2. Bé circunstância que pode agravar de um terço até metade a pena cominada para o crime de fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado, se praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida.
  3. Cconstitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
  4. Dos crimes previstos nesta lei são de ação penal condicionada a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
  5. Econstitui crime contra a ordem econômica deixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
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GabaritoB — é circunstância que pode agravar de um terço até metade a pena cominada para o crime de fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado, se praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/1990 – Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Lei 8.137/1990 prevê a causa de aumento de pena de 1/3 até a metade para o crime de fraudar preços por junção de bens ou serviços quando praticado em relação a bens essenciais à vida. As demais alternativas erram ao classificar o crime ou restringir o sujeito ativo.

Alternativa

Dispositivo Legal

Sujeito Ativo / Natureza

Circunstância / Causa de Aumento

Classificação do Crime

A

Art. 2º, II

Qualquer sujeito passivo (crime comum)

Crime contra a ordem tributária

B

Art. 7º, IV, "c" c/c art. 12, I

Qualquer pessoa

Aumento de 1/3 até metade se bens essenciais à vida

Crime contra a economia popular

C

Art. 4º, II, "c" (Lei 12.529/2011)

Ofertantes (agentes econômicos)

Crime contra a ordem econômica

D

Art. 15 (regra geral)

Ação penal pública incondicionada

E

Art. 1º, IV

Qualquer pessoa

Crime contra a ordem tributária

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de deixar de recolher tributo (art. 2º, II) é crime comum, podendo ser praticado por qualquer sujeito passivo da obrigação, não apenas por funcionário público. O art. 2º está inserido na Seção I (crimes praticados por particulares).

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza: ... II — deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços comumente oferecidos em separado (art. 7º, IV, "c") é agravada quando praticada em relação a bens essenciais à vida, com aumento de 1/3 até metade, conforme previsão legal (art. 12, I, da Lei 8.137/1990). A alternativa espelha exatamente essa disposição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta descrita (formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes visando ao controle de rede de distribuição) constitui crime contra a ordem econômica (art. 4º, II, "c", com redação da Lei 12.529/2011), e não contra as relações de consumo. A banca trocou o título do crime.

Art. 116Lei-12529

Art. 116 — O art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ... II — formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: ... c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os crimes previstos na Lei 8.137/1990 são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Não dependem de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. O CPP, art. 24, exige representação apenas quando a lei o exigir, o que não ocorre para esses delitos.

Art. 24CPP

Art. 24 — Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de deixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas é crime contra a ordem tributária (art. 2º, IV), e não contra a ordem econômica. A banca mais uma vez trocou a classificação.

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza: ... IV — deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.

Gabarito: letra B.

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