Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018
- Código
- fc052112
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2018
- AI.
- BII.
- CIII.
- DII e III.
- EI e III.
GabaritoD — II e III.
Gabarito: letra D (apenas II e III estão corretas). A afirmativa I erra ao mencionar 20% quando o limite para deixar de constituir a reserva legal é de 30% do capital social (art. 193, § 1º, Lei 6.404/76). As afirmativas II e III estão em conformidade com a lei.
Critério | Item I | Item II | Item III |
|---|---|---|---|
Conteúdo | Limite para deixar de constituir reserva legal | Pagamento de dividendos | Reserva de incentivos fiscais |
Base legal | Art. 193, §1º | Art. 201 | Art. 195-A |
Correto? | [-] Não (limite é 30%, não 20%) | [+] Sim | [+] Sim |
Afirma que o limite para deixar de constituir a reserva legal é 20% do capital social, quando o correto é 30%.
A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Portanto, a afirmativa I está errada.
A companhia pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, lucros acumulados, reserva de lucros e, em casos específicos, à conta de reserva de capital (art. 201 da Lei 6.404/76). A redação está de acordo com a lei.
A reserva de incentivos fiscais é facultativa e pode ser constituída por deliberação da assembleia geral, por proposta dos administradores, com a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. Essa reserva pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (art. 195-A da Lei 6.404/76). A afirmativa está correta.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.
Gabarito: letra D.
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