Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FCC 2018
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fc052114
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Conforme estabelece a Lei Complementar no 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as microempresas e empresas de pequeno porte têm direito a tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à apuração e ao recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação. O recolhimento mensal no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional
Ainclui, entre outros tributos, o ICMS, mas não exclui a cobrança do ICMS em algumas situações como, por exemplo, nas importações, nas operações sujeitas à substituição tributária e nas operações sujeitas à antecipação tributária.
Binclui, entre outros tributos, o ISS, o ICMS, o IRPJ, o IRPF e o IOF, mas não inclui o FGTS, o ITR e a CSLL.
Cnão inclui o IRPJ e a CSLL, mas inclui o ISS, o ICMS, o PIS, o PASESP e a CIDE, entre outros.
Dinclui, entre outros tributos, todo o ISS e o ICMS devidos, e parte do IRPJ devido, mas não inclui o PIS e o COFINS.
Enão inclui o ITR, o IPTU e o ITCMD, mas inclui o IRPJ, o IRPF, a CSLL, a CIDE, o PIS e o COFINS, entre outros.
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GabaritoA — inclui, entre outros tributos, o ICMS, mas não exclui a cobrança do ICMS em algumas situações como, por exemplo, nas importações, nas operações sujeitas à substituição tributária e nas operações sujeitas à antecipação tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional – Tributos abrangidos e excluídos
Gabarito: letra A. O Simples Nacional inclui no recolhimento único o ICMS, ISS, IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e a CPP (contribuição previdenciária patronal), conforme arts. 1º e 18 da LC 123/2006. Entretanto, algumas operações com ICMS e ISS são excluídas do regime, devendo ser recolhidas separadamente – é o caso das importações, da substituição tributária e da antecipação tributária. A alternativa A descreve exatamente essa sistemática: o ICMS está incluído, mas a cobrança nessas situações especiais não é excluída (ou seja, permanece fora do Simples). As demais alternativas contêm erros graves ao incluir tributos não abrangidos (IRPF, IOF, CIDE) ou ao excluir tributos que são abrangidos (CSLL, PIS, COFINS).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o Simples Nacional inclui o ICMS, mas que essa inclusão não afasta a cobrança do imposto em situações como importação, substituição tributária e antecipação. É exatamente o que ocorre: o ICMS integra o Simples nas operações comuns, mas as hipóteses mencionadas (importação, ST, antecipação) são recolhidas à parte, por determinação legal (LC 123/2006 e convênios ICMS). Portanto, a redação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao incluir o IRPF (o Simples abrange apenas o IRPJ, não o imposto de renda da pessoa física) e o IOF (tributo não abrangido). Também erra ao excluir a CSLL, que é um dos tributos incluídos no regime único. Além disso, afirma que o FGTS e o ITR não estão incluídos – de fato não estão – mas a presença dos erros anteriores torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Simples não inclui o IRPJ e a CSLL, o que é falso: ambos estão entre os tributos abrangidos. Também menciona a CIDE, que não faz parte do Simples. O ISS, ICMS, PIS e PASEP estão corretamente relacionados como incluídos, mas o erro quanto ao IRPJ e CSLL é determinante para a incorreção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que o Simples não inclui o PIS e a COFINS – ambos são abrangidos. A expressão "todo o ISS e o ICMS devidos" é imprecisa, pois há exclusões parciais (como ST e importação). A menção a "parte do IRPJ devido" também é vaga, já que o IRPJ é integralmente recolhido por dentro do Simples (com base na receita). Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui IRPF (não abrangido) e CIDE (não abrangida), o que já invalida a assertiva. Acerta ao excluir ITR, IPTU e ITCMD, mas o acerto parcial não sana os equívocos. O correto é que o Simples inclui IRPJ (não IRPF), CSLL, PIS e COFINS – mas a alternativa erra ao incluir IRPF e CIDE.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a lista de tributos abrangidos e não abrangidos pelo Simples Nacional. Os mais cobrados são: abrangidos – IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS, ISS; não abrangidos – IRPF, IOF, II, IE, ITR, FGTS, contribuições sociais do trabalhador/empresário, ICMS/ISS em situações específicas (ST, importação, etc.). Em provas, a banca costuma trocar IRPJ por IRPF ou incluir tributos como IOF e CIDE.