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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2018

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc052118
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Conforme estabelece a Lei Complementar no 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador
  1. Aa prestação de serviços de qualquer natureza, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
  2. Bos serviços de transporte, seguro, instalação, montagem e conserto de mercadoria vendida na condição “entregue e instalada”.
  3. Ca prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, a contribuinte do imposto localizado ou estabelecido no município.
  4. Do serviço de transporte de pessoas realizado no exterior, entre aeroporto e o hotel no centro da cidade, se o pagamento for realizado no ato, com cartão de crédito emitido no Brasil.
  5. Ea prestação de serviço de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
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GabaritoE — a prestação de serviço de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

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ISS – Fato Gerador (LC 116/2003)

Gabarito: Letra E. O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (art. 1º, caput). A alternativa E reproduz exatamente esse conceito para serviços de saúde. As demais alternativas ou impõem condição inexistente (preponderância), ou descrevem hipóteses de não incidência (art. 2º, II), ou referem-se a serviços fora do âmbito do ISS.

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que o ISS incide desde que o serviço seja atividade preponderante. O art. 1º afirma o contrário: incide ainda que não seja preponderante. A expressão "desde que" restringe indevidamente a incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Enumera serviços de transporte, seguro, instalação etc. que, em geral, estão sujeitos ao ISS, mas o erro está em limitar o fato gerador a essas hipóteses e, principalmente, por mencionar “mercadoria vendida na condição entregue e instalada”, o que pode indicar fornecimento de mercadorias com serviço – nesse caso, há ressalva no §2º do art. 1º (não ficam sujeitos ao ICMS). Mas a definição do fato gerador não se restringe a esses serviços; é ampla sobre a lista anexa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve exatamente as hipóteses de não incidência previstas no art. 2º, II, da LC 116/2003. Portanto, não é fato gerador, e sim exclusão da incidência.

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — "O imposto não incide sobre: (...) II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O serviço de transporte de pessoas no exterior não configura prestação de serviço no território do município brasileiro. O ISS incide sobre serviços prestados no território do município (art. 3º). O local do pagamento ou a origem do cartão não alteram o fato gerador.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito do art. 1º da LC 116/2003 ao afirmar que o ISS incide sobre prestação de serviços de saúde, assistência médica e congêneres, ainda que não sejam atividade preponderante do prestador. Esses serviços estão na lista anexa (subitens 4.01 a 4.23, por exemplo).


Gabarito: Letra E.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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