Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc052122
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Lei de certo Estado instituiu alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis, fixadas de acordo com o valor dos bens ou direitos a serem transmitidos. Em razão disso, determinado contribuinte, que estaria sujeito ao pagamento do imposto pela maior alíquota prevista na lei, impetrou mandado de segurança preventivo para que fosse determinado à autoridade tributária que deixasse de exigir-lhe o pagamento desse tributo com base na maior alíquota prevista em lei. Para tanto, argumentou que a instituição de alíquotas progressivas do referido imposto é inconstitucional, por violação ao princípio da capacidade contributiva. Considerando que a ordem foi concedida e que foi afastada a exigibilidade do pagamento desse tributo pela maior alíquota prevista na lei estadual, conclui-se que a decisão judicial se encontra em
Aconformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas o mandado de segurança não poderia ter sido conhecido nesse caso, uma vez que essa ação não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.
Bconformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sendo que o mandado de segurança mostra-se cabível nesse caso, sobretudo porque a controvérsia levada a juízo é restrita à matéria de direito.
Cdesconformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora o mandado de segurança seja instrumento processual cabível para veicular pretensão como a do impetrante.
Ddesconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, que não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.
Edesconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, uma vez que essa ação não é cabível quando se pretende a produção de efeitos patrimoniais em relação a período pretérito ao ajuizamento da demanda.
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GabaritoC — desconformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora o mandado de segurança seja instrumento processual cabível para veicular pretensão como a do impetrante.
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ITCMD: Progressividade e Mandado de Segurança
Gabarito: letra C. A decisão judicial que afastou a maior alíquota do ITCMD com base em inconstitucionalidade está em desconformidade com a jurisprudência do STF, que reconhece a constitucionalidade da progressividade do ITCMD (capacidade contributiva). Contudo, o mandado de segurança é cabível para questionar a aplicação concreta da lei, não se tratando de impugnação de lei em tese.
A questão aborda dois pontos: (1) a constitucionalidade da progressividade do ITCMD e (2) o cabimento do mandado de segurança preventivo para discutir a incidência de alíquota progressiva. O STF, em reiteradas decisões, firmou entendimento de que é constitucional a progressividade do ITCMD, imposto real, em atenção ao princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF). Esse entendimento superou a antiga Súmula 656 do STF (que vedava progressividade para ITBI), mas não se aplica ao ITCMD, pois a Constituição autoriza a progressividade quando houver lei nesse sentido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mérito está conforme a jurisprudência do STF, o que é falso. O STF considera constitucional a progressividade do ITCMD, logo a lei estadual é válida. Além disso, afirma que o mandado de segurança não é cabível, o que também é incorreto (o MS é cabível contra ato concreto de aplicação da lei, não para impugnação abstrata de lei em tese).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma conformidade no mérito e cabimento do MS. O erro está no mérito: a decisão que afastou a alíquota progressiva contraria a jurisprudência do STF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a decisão é desconforme com a jurisprudência do STF (mérito incorreto), mas que o mandado de segurança é cabível no caso. De fato, o MS preventivo pode ser impetrado contra autoridade tributária que ameaça exigir tributo com base em lei supostamente inconstitucional, desde que haja direito líquido e certo. A discussão sobre constitucionalidade da lei é incidental, não se tratando de impugnação de lei em tese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MS não é cabível porque não se pode discutir constitucionalidade de lei em tese. No caso, a impetração visa impedir a exigência concreta do tributo, não a declaração abstrata de inconstitucionalidade, sendo cabível o MS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Justifica o incabimento do MS por suposta pretensão de efeitos patrimoniais pretéritos. O mandado de segurança preventivo visa evitar a exigência futura, não discutir período passado. A razão é inadequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o antigo entendimento de que impostos reais não admitem progressividade. O STF mudou de posição e hoje admite progressividade do ITCMD (e do IPTU/ITR). Cuidado para não aplicar a Súmula 656 (ITBI) ao ITCMD.