Aplicação da lei penal no tempo e no espaço
Gabarito: letra E. A lei temporária, embora decorrido seu período de vigência, continua a ser aplicada aos fatos praticados durante sua duração, conforme o art. 3º do Código Penal. Essa é a regra de ultratividade da lei temporária. As demais alternativas erram ao inverter os efeitos da lei mais benigna (art. 2º, parágrafo único), ao restringir a irretroatividade nos crimes permanentes, ao equiparar contravenções a crimes para extraterritorialidade (art. 7º, II, “c”) e ao trocar as consequências da pena cumprida no estrangeiro (art. 8º).
A questão exige conhecimento literal de dispositivos do Código Penal sobre a aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal fornecido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica a fatos anteriores já transitados em julgado, tornando a decisão imutável. Isso contraria o art. 2º, parágrafo único, do CP, que expressamente determina a retroatividade da lei mais favorável mesmo após a coisa julgada.
Art. 2CP
Art. 2º, parágrafo único — “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
O erro está em excluir a hipótese de trânsito em julgado, quando a lei penal mais benigna justamente rompe a coisa julgada material para beneficiar o réu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente somente se sua vigência for anterior ao início da prática delitiva. Isso é parcialmente verdadeiro, mas a redação “somente se” é restritiva demais. Nos crimes permanentes, a situação delitiva se prolonga no tempo; se uma lei mais severa entrar em vigor durante a permanência, ela passa a regular a parcela do crime cometida após sua vigência (aplicação imediata, não retroativa). O CP não veda essa aplicação imediata. A doutrina e a jurisprudência admitem que, para os fatos praticados após a nova lei, ela incide. Portanto, a alternativa é incorreta ao afirmar que a lei mais grave só se aplica se anterior ao início.
Art. 5CF/88
Art. 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” (princípio geral)
No crime permanente, a ação continua, e a lei nova mais severa não retroage; mas incide sobre a conduta atual. A alternativa veda essa incidência, o que é errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que as contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço, ficam sujeitas à lei brasileira mesmo no estrangeiro. O art. 7º do CP trata de crimes, não de contravenções. A extraterritorialidade incondicionada (inciso II, “c”) é exclusiva para crimes. As contravenções penais seguem regra diversa (art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal).
Art. 7CP
Código Penal, Art. 7º: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes;
II – os crimes: … c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço”
A menção a “crimes” é expressa; logo, a alternativa erra ao falar em “contravenções”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil quando idênticas, e é computada quando diversas. O art. 8º do CP diz o oposto:
Art. 8CP
Código Penal, Art. 8º: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”
Houve inversão: atenua quando diversas (não idênticas) e computa quando idênticas (não diversas).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 3º do CP:
Art. 3CP
Código Penal, Art. 3º: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”
A lei temporária tem ultratividade: continua regendo os fatos ocorridos em sua vigência, mesmo após sua revogação. É a chamada “ultratividade benéfica ou maléfica”? Na verdade, tanto faz se é mais benéfica ou severa; o que importa é que ela se aplica aos fatos praticados durante seu período de vigência, independentemente de sua revogação posterior. O enunciado da alternativa reflete exatamente essa regra.
Gabarito: letra E.