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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2018

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fc052125
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Acerca da aplicação da lei penal no direito brasileiro, o ordenamento vigente estabelece que
  1. Aa lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já houve o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que a decisão se torna imutável.
  2. Ba lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, somente se a sua vigência for anterior ao início da prática delitiva, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
  3. Cas contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro.
  4. Da pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
  5. Ea lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
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GabaritoE — a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.

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Aplicação da lei penal no tempo e no espaço

Gabarito: letra E. A lei temporária, embora decorrido seu período de vigência, continua a ser aplicada aos fatos praticados durante sua duração, conforme o art. 3º do Código Penal. Essa é a regra de ultratividade da lei temporária. As demais alternativas erram ao inverter os efeitos da lei mais benigna (art. 2º, parágrafo único), ao restringir a irretroatividade nos crimes permanentes, ao equiparar contravenções a crimes para extraterritorialidade (art. 7º, II, “c”) e ao trocar as consequências da pena cumprida no estrangeiro (art. 8º).

A questão exige conhecimento literal de dispositivos do Código Penal sobre a aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal fornecido.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei posterior mais benéfica não se aplica a fatos anteriores já transitados em julgado, tornando a decisão imutável. Isso contraria o art. 2º, parágrafo único, do CP, que expressamente determina a retroatividade da lei mais favorável mesmo após a coisa julgada.

Art. 2CP

Art. 2º, parágrafo único — “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”

O erro está em excluir a hipótese de trânsito em julgado, quando a lei penal mais benigna justamente rompe a coisa julgada material para beneficiar o réu.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente somente se sua vigência for anterior ao início da prática delitiva. Isso é parcialmente verdadeiro, mas a redação “somente se” é restritiva demais. Nos crimes permanentes, a situação delitiva se prolonga no tempo; se uma lei mais severa entrar em vigor durante a permanência, ela passa a regular a parcela do crime cometida após sua vigência (aplicação imediata, não retroativa). O CP não veda essa aplicação imediata. A doutrina e a jurisprudência admitem que, para os fatos praticados após a nova lei, ela incide. Portanto, a alternativa é incorreta ao afirmar que a lei mais grave só se aplica se anterior ao início.

Art. 5CF/88

Art. 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” (princípio geral)

No crime permanente, a ação continua, e a lei nova mais severa não retroage; mas incide sobre a conduta atual. A alternativa veda essa incidência, o que é errado.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que as contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço, ficam sujeitas à lei brasileira mesmo no estrangeiro. O art. 7º do CP trata de crimes, não de contravenções. A extraterritorialidade incondicionada (inciso II, “c”) é exclusiva para crimes. As contravenções penais seguem regra diversa (art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal).

Art. 7CP

Código Penal, Art. 7º: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – os crimes;

II – os crimes: … c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço”

A menção a “crimes” é expressa; logo, a alternativa erra ao falar em “contravenções”.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil quando idênticas, e é computada quando diversas. O art. 8º do CP diz o oposto:

Art. 8CP

Código Penal, Art. 8º: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”

Houve inversão: atenua quando diversas (não idênticas) e computa quando idênticas (não diversas).


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 3º do CP:

Art. 3CP

Código Penal, Art. 3º: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”

A lei temporária tem ultratividade: continua regendo os fatos ocorridos em sua vigência, mesmo após sua revogação. É a chamada “ultratividade benéfica ou maléfica”? Na verdade, tanto faz se é mais benéfica ou severa; o que importa é que ela se aplica aos fatos praticados durante seu período de vigência, independentemente de sua revogação posterior. O enunciado da alternativa reflete exatamente essa regra.


Gabarito: letra E.

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