Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FCC 2018
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fc052126
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
A União pretende editar lei federal ordinária instituindo, em relação ao imóvel que não cumprir sua função social, alíquota única do imposto sobre a propriedade territorial rural em 100% sobre o valor do bem. Trata-se de pretensão
Acompatível com a Constituição Federal, à luz do princípio da função social da propriedade, podendo o projeto de lei ser encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Presidente da República, ainda que a matéria não seja de sua iniciativa legislativa privativa.
Bcompatível com a Constituição Federal, devendo o projeto ser encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Presidente da República, uma vez que se trata de matéria de sua iniciativa legislativa privativa.
Cincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a pretensão apenas seria constitucional se veiculada em lei complementar.
Dincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o descumprimento da função social da propriedade enseja a desapropriação do imóvel por interesse social, com base em lei editada pelos Estados, a quem a Constituição Federal atribuiu a competência privativa para legislar na matéria.
Eincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a situação caracteriza utilização de tributo com efeito de confisco.
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GabaritoE — incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a situação caracteriza utilização de tributo com efeito de confisco.
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Tributo com efeito de confisco
Gabarito: letra E. A pretensão da União de instituir alíquota única de 100% sobre o valor do imóvel rural que descumpre sua função social fere o princípio constitucional da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF/88), sendo, portanto, incompatível com a Constituição. A função social da propriedade não autoriza a utilização de tributo com efeito confiscatório.
Constituição Federal de 1988:
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] IV — utilizar tributo com efeito de confisco."
A alíquota de 100% sobre o valor do bem claramente retira a substância da propriedade, configurando confisco. A consequência constitucional para o imóvel que não cumpre sua função social é a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (art. 184, CF/88), e não a imposição de tributo confiscatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser compatível com a CF. Contraria o art. 150, IV, que veda tributo com efeito de confisco. A função social da propriedade não é cláusula de exceção ao princípio do não-confisco. Além disso, a iniciativa legislativa para tributos federais é concorrente (não privativa do Presidente), mas o erro principal é a compatibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma compatibilidade, pelo mesmo motivo da alternativa A. Ainda que a iniciativa legislativa pudesse ser do Presidente (o que não é relevante aqui), a inconstitucionalidade persiste por violação ao art. 150, IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a pretensão seria constitucional se veiculada em lei complementar. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é imposto federal de competência da União, e sua instituição se dá por lei ordinária, nos termos do art. 153, VI, CF. A forma (lei ordinária) é adequada; o problema é o conteúdo confiscatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a desapropriação por interesse social é competência privativa dos Estados. Na verdade, a competência para desapropriar imóvel rural para fins de reforma agrária é da União (art. 184, CF). Além disso, a questão trata de tributação, não de desapropriação. A incompatibilidade decorre do confisco, não da competência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar que a pretensão é incompatível com a CF por caracterizar uso de tributo com efeito de confisco. O art. 150, IV, CF é claro. A função social da propriedade não permite exceção a esse princípio. O remédio constitucional para o descumprimento da função social é a desapropriação, não a tributação confiscatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a função social da propriedade e a possibilidade de tributação confiscatória. O candidato pode pensar que o descumprimento da função social autoriza medidas drásticas, como alíquota de 100%. No entanto, a Constituição veda expressamente o uso de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV), independentemente da finalidade. A consequência adequada é a desapropriação (art. 184), e não a criação de um tributo confiscatório.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 150, IV, CF e entenda que o confisco é vedado mesmo em situações de interesse social. O ITR é imposto federal, instituído por lei ordinária (art. 153, VI). A desapropriação é matéria de direito agrário, não tributária. Sempre que a banca mencionar alíquotas exorbitantes (100% ou similares), desconfie: é provável que esteja testando o princípio do não-confisco.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar