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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fc052128
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
A empresa Apuração S.A. apresentava, em 31/12/2016, as seguintes contas no seu Patrimônio Líquido: Capital Social Subscrito R$ 1.500.000,00; Capital Social a Integralizar R$ 250.000,00; Ações em Tesouraria R$ 150.000,00; Reserva Legal R$ 235.000,00; Reserva Estatutária R$ 250.000,00 e Reserva para Expansão R$ 25.000,00. No exercício social seguinte, aconteceram os seguintes fatos em ordem cronológica:− Integralização de R$ 50.000,00 do Capital Social, em dinheiro.− Obtenção de lucro líquido no valor de R$ 700.000,00.− O Estatuto Social estabelece a seguinte destinação do lucro:− Reserva Estatutária: 20% do lucro líquido.− Reserva de Lucros para Expansão: 30% do lucro líquido.− Dividendo mínimo obrigatório: 30% do lucro líquido ajustado nos termos da Lei º 6.404/1976.− A Reserva Legal é constituída de acordo com a Lei nº 6.404/1976.− Todo o saldo remanescente é distribuído como dividendos adicionais.Com base nessas informações, o saldo do Patrimônio Líquido da empresa Apuração S.A., em 31/12/2017, era, em reais,
  1. A2.160.500,00.
  2. B2.457.500,00.
  3. C2.157.500,00.
  4. D2.460.500,00.
  5. E2.360.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2.157.500,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cálculo do Patrimônio Líquido – Apuração S.A.

Gabarito: letra C (R$ 2.157.500,00). O PL final é obtido a partir do saldo inicial de R$ 1.610.000,00, adicionando‑se a integralização de capital (R$ 50.000,00) e o lucro líquido (R$ 700.000,00), e deduzindo‑se apenas o dividendo mínimo obrigatório de R$ 202.500,00. O saldo remanescente do lucro (R$ 122.500,00) é destinado a dividendos adicionais, mas, por se tratar de proposta ainda não aprovada, permanece no Patrimônio Líquido como “dividendos propostos”, não reduzindo o PL total.

Passo a passo dos cálculos

1. PL inicial (31/12/2016):

Conta

Valor (R$)

Natureza no PL

Capital Social Subscrito

1.500.000

(+)

Capital Social a Integralizar

(250.000)

(–)

Ações em Tesouraria

(150.000)

(–)

Reserva Legal

235.000

(+)

Reserva Estatutária

250.000

(+)

Reserva para Expansão

25.000

(+)

Total PL inicial

1.610.000

2. Fatos em 2017:

  • Integralização de R$ 50.000 → PL sobe para 1.660.000.

  • Lucro líquido de R$ 700.000 → PL atinge 2.360.000.

3. Destinações do lucro:

  • Reserva Legal: 5% × 700.000 = 35.000, porém o limite é 20% do capital realizado (após integralização, capital realizado = 1.500.000 – 200.000 = 1.300.000). 20% × 1.300.000 = 260.000. Saldo atual da reserva legal = 235.000, pode acrescentar até 25.000. Logo, reserva legal constituída = 25.000.

  • Reserva Estatutária: 20% × 700.000 = 140.000.

  • Reserva de Lucros para Expansão: 30% × 700.000 = 210.000.

  • Lucro líquido ajustado para dividendo: LL – reserva legal = 700.000 – 25.000 = 675.000.

  • Dividendo mínimo obrigatório: 30% × 675.000 = 202.500 (passivo).

  • Saldo remanescente: 700.000 – (25.000 + 140.000 + 210.000 + 202.500) = 122.500, destinado a dividendos adicionais propostos (não passivo ainda).

4. PL final (31/12/2017): PL = 2.360.000 – 202.500 = 2.157.500.


Alternativas

  1. 1PL inicial (31/12/2016)R$ 1.610.000
  2. 2Integralização de capital+ R$ 50.000
  3. 3Lucro líquido do exercício+ R$ 700.000
  4. 4Reserva Legal (5%, limitada)– R$ 25.000
  5. 5Reserva Estatutária (20%)– R$ 140.000
  6. 6Reserva Expansão (30%)– R$ 210.000
  7. 7Dividendo mínimo obrigatório– R$ 202.500
  8. 8PL final (31/12/2017)R$ 2.157.500
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 2.160.500,00. Valor próximo, mas sem correspondência com qualquer etapa do cálculo. Pode resultar de erro no limite da reserva legal (usar 35.000 em vez de 25.000) e/ou na dedução parcial dos dividendos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 2.457.500,00. Superior ao PL antes de qualquer dedução (2.360.000). Provável erro ao adicionar o dividendo mínimo ou não deduzir nada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 2.157.500,00. Conforme demonstrado, PL inicial + integralização + lucro – dividendo mínimo obrigatório. Os dividendos adicionais (122.500) são propostos e permanecem no PL.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 2.460.500,00. Valor que não se ajusta a nenhuma combinação. Pode incluir adição indevida do saldo remanescente como lucro adicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 2.360.000,00. Corresponde ao PL logo após o lucro, antes de qualquer dedução de dividendos. Falta excluir o dividendo mínimo obrigatório.


NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a deduzir todos os dividendos (mínimo + adicional), obtendo R$ 2.035.000,00 – valor que sequer figura nas alternativas. A chave é lembrar que o dividendo adicional (saldo remanescente) é uma proposta de distribuição; até ser aprovado, permanece no Patrimônio Líquido como “dividendos propostos” (conforme Lei 6.404/1976, art. 202). Portanto, apenas o dividendo mínimo obrigatório (já devido) reduz o PL. Fique atento ao limite da reserva legal (20% do capital realizado) – aqui limitou a constituição a R$ 25.000,00, e não aos 5% integrais sobre o lucro.

PEGA ESSA DICA!

Em questões da FCC sobre destinação de lucros, separe claramente as contas que transferem valor dentro do PL (reservas) daquelas que reduzem o PL (dividendos obrigatórios). Os dividendos adicionais propostos, enquanto não aprovados, ficam no PL. Monte o fluxo: Lucro → (-) Reserva Legal → = Lucro Ajustado → (-) Reservas Estatutárias → (-) Dividendos Obrigatórios → = Saldo (dividendos adicionais propostos).

Gabarito: letra C (R$ 2.157.500,00).

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