Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2018
- Código
- fc052128
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-SC
- Ano
- 2018
- A2.160.500,00.
- B2.457.500,00.
- C2.157.500,00.
- D2.460.500,00.
- E2.360.000,00.
GabaritoC — 2.157.500,00.
Gabarito: letra C (R$ 2.157.500,00). O PL final é obtido a partir do saldo inicial de R$ 1.610.000,00, adicionando‑se a integralização de capital (R$ 50.000,00) e o lucro líquido (R$ 700.000,00), e deduzindo‑se apenas o dividendo mínimo obrigatório de R$ 202.500,00. O saldo remanescente do lucro (R$ 122.500,00) é destinado a dividendos adicionais, mas, por se tratar de proposta ainda não aprovada, permanece no Patrimônio Líquido como “dividendos propostos”, não reduzindo o PL total.
1. PL inicial (31/12/2016):
Conta | Valor (R$) | Natureza no PL |
|---|---|---|
Capital Social Subscrito | 1.500.000 | (+) |
Capital Social a Integralizar | (250.000) | (–) |
Ações em Tesouraria | (150.000) | (–) |
Reserva Legal | 235.000 | (+) |
Reserva Estatutária | 250.000 | (+) |
Reserva para Expansão | 25.000 | (+) |
Total PL inicial | 1.610.000 |
2. Fatos em 2017:
Integralização de R$ 50.000 → PL sobe para 1.660.000.
Lucro líquido de R$ 700.000 → PL atinge 2.360.000.
3. Destinações do lucro:
Reserva Legal: 5% × 700.000 = 35.000, porém o limite é 20% do capital realizado (após integralização, capital realizado = 1.500.000 – 200.000 = 1.300.000). 20% × 1.300.000 = 260.000. Saldo atual da reserva legal = 235.000, pode acrescentar até 25.000. Logo, reserva legal constituída = 25.000.
Reserva Estatutária: 20% × 700.000 = 140.000.
Reserva de Lucros para Expansão: 30% × 700.000 = 210.000.
Lucro líquido ajustado para dividendo: LL – reserva legal = 700.000 – 25.000 = 675.000.
Dividendo mínimo obrigatório: 30% × 675.000 = 202.500 (passivo).
Saldo remanescente: 700.000 – (25.000 + 140.000 + 210.000 + 202.500) = 122.500, destinado a dividendos adicionais propostos (não passivo ainda).
4. PL final (31/12/2017): PL = 2.360.000 – 202.500 = 2.157.500.
R$ 2.160.500,00. Valor próximo, mas sem correspondência com qualquer etapa do cálculo. Pode resultar de erro no limite da reserva legal (usar 35.000 em vez de 25.000) e/ou na dedução parcial dos dividendos.
R$ 2.457.500,00. Superior ao PL antes de qualquer dedução (2.360.000). Provável erro ao adicionar o dividendo mínimo ou não deduzir nada.
R$ 2.157.500,00. Conforme demonstrado, PL inicial + integralização + lucro – dividendo mínimo obrigatório. Os dividendos adicionais (122.500) são propostos e permanecem no PL.
R$ 2.460.500,00. Valor que não se ajusta a nenhuma combinação. Pode incluir adição indevida do saldo remanescente como lucro adicional.
R$ 2.360.000,00. Corresponde ao PL logo após o lucro, antes de qualquer dedução de dividendos. Falta excluir o dividendo mínimo obrigatório.
A banca induz o candidato a deduzir todos os dividendos (mínimo + adicional), obtendo R$ 2.035.000,00 – valor que sequer figura nas alternativas. A chave é lembrar que o dividendo adicional (saldo remanescente) é uma proposta de distribuição; até ser aprovado, permanece no Patrimônio Líquido como “dividendos propostos” (conforme Lei 6.404/1976, art. 202). Portanto, apenas o dividendo mínimo obrigatório (já devido) reduz o PL. Fique atento ao limite da reserva legal (20% do capital realizado) – aqui limitou a constituição a R$ 25.000,00, e não aos 5% integrais sobre o lucro.
Em questões da FCC sobre destinação de lucros, separe claramente as contas que transferem valor dentro do PL (reservas) daquelas que reduzem o PL (dividendos obrigatórios). Os dividendos adicionais propostos, enquanto não aprovados, ficam no PL. Monte o fluxo: Lucro → (-) Reserva Legal → = Lucro Ajustado → (-) Reservas Estatutárias → (-) Dividendos Obrigatórios → = Saldo (dividendos adicionais propostos).
Gabarito: letra C (R$ 2.157.500,00).
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