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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc052145
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
A Constituição Federal estabelece uma série de limitações ao poder do Estado de tributar. Dentre estas limitações, a Constituição VEDA
  1. Aà União e aos Estados instituir tributo que não seja completamente uniforme em todo o território ou que implique distinção de qualquer espécie entre regiões do Estado ou do País.
  2. Bà União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre filmes, músicas ou teatros, exibidos, apresentados ou encenados no Brasil, ou comercializados em meio digital, por streaming ou download, ou em meio físico em CD, DVD e vinil.
  3. Cà União utilizar tributo com efeito de confisco, para promover a reforma agrária e urbana.
  4. Dà União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir, aumentar, isentar ou remitir tributo, sem lei que o estabeleça.
  5. Eaos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de veículos, por meio de pedágios, em ruas, estradas e rodovias, pavimentadas e conservadas pelo município.
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GabaritoD — à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir, aumentar, isentar ou remitir tributo, sem lei que o estabeleça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar – Legalidade e Vedações

Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) exigir, aumentar, isentar ou remitir tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, I e §6º). Essa é a consagração do princípio da legalidade tributária, que exige lei formal para qualquer atuação nesse sentido.

A questão testa o conhecimento direto do texto constitucional sobre as limitações ao poder de tributar, especialmente as vedações genéricas do art. 150 e as específicas do art. 151. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Ente(s) Federativo(s) Atingido(s) pela Vedação

Conteúdo da Vedação (Resumo)

Fundamento Constitucional

Correta?

A

União (e incorretamente Estados)

Instituir tributo não uniforme ou que implique distinção entre regiões (exceção: incentivos fiscais para equilíbrio regional)

Art. 151, I

B

União, Estados, DF e Municípios

Instituir tributos sobre filmes, músicas, teatros, streaming, download, CD, DVD e vinil

Inexistente (imunidade é restrita a livros, jornais, periódicos e papel; e a fonogramas/videofonogramas musicais produzidos no Brasil – art. 150, VI, "d" e "e")

C

União (e incorretamente apenas ela)

Utilizar tributo com efeito de confisco para promover reforma agrária e urbana

Art. 150, IV (vedação atinge todos os entes, sem exceção)

D

União, Estados, DF e Municípios

Exigir, aumentar, isentar ou remitir tributo sem lei que o estabeleça

Art. 150, I e §6º

E

Municípios

Estabelecer limitações ao tráfego de veículos por meio de pedágios em vias municipais

Art. 150, V (veda a União, Estados, DF e Municípios, mas a alternativa inverte o sentido: a vedação é para limitar o tráfego, e não para cobrar pedágio – pedágio é exceção constitucional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 151, I veda à União instituir tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção/preferência entre entes, admitida a concessão de incentivos fiscais para equilíbrio regional. A alternativa erra ao: (a) incluir os Estados no polo passivo da vedação; (b) exigir uniformidade "completamente" absoluta, ignorando a exceção dos incentivos. Além disso, para os Estados há vedação diversa no art. 152 (diferença em razão de procedência/destino).

Art. 151CF/88

Art. 151 — "É vedado à União:

I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF não estabelece vedação genérica a tributos sobre filmes, músicas ou teatros. O art. 150, VI, "d" e "e" prevê imunidades apenas para livros, jornais, periódicos, papel destinado a sua impressão, e fonogramas/videofonogramas musicais produzidos no Brasil. A alternativa amplia indevidamente o alcance das imunidades, incluindo espetáculos ao vivo e outras mídias sem amparo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação ao tributo com efeito de confisco (art. 150, IV) atinge todos os entes federativos, não apenas a União, e não há exceção para "promover reforma agrária e urbana". A alternativa inverte o sentido: o confisco é proibido, e não autorizado para qualquer finalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da legalidade tributária está no art. 150, I da CF, que veda exigir ou aumentar tributo sem lei. O §6º do mesmo artigo estende a exigência de lei específica para isenção, remissão, anistia etc. A alternativa espelha fielmente essa vedação:

Art. 150, §6CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;" ... § 6º — "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 150, V veda limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Portanto, o pedágio é permitido (exceção à vedação), e não vedado como afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas comuns: (1) na alternativa A, confunde a vedação do art. 151 (apenas União e com exceções) com uma regra absoluta aplicável a Estados; (2) na alternativa B, amplia o rol de imunidades para incluir shows e filmes, quando a CF só protege livros, jornais e fonogramas musicais. Fique atento ao sujeito (quem está vedado) e ao objeto exato da vedação.

PEGA ESSA DICA!

Decore o caput do art. 150 e seus seis incisos – eles concentram a maioria das vedações gerais. Para as vedações específicas (art. 151), lembre-se de que são dirigidas apenas à União. Na prova, leia com atenção cada palavra: "União e Estados" versus "União" pode ser o erro.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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