Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc052154
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Os servidores públicos estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração sujeitam-se ao regime
Ageral de previdência social, não se aplicando o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado contratante do servidor.
Bprevidenciário previsto na Constituição do respectivo Estado, que pode ser tanto o regime próprio de previdência social, quanto o regime geral, mas, optando-se por esse último, a contribuição previdenciária devida ao órgão federal de arrecadação do tributo não é exigível do Estado contratante do servidor, em razão do princípio da imunidade recíproca.
Cpróprio de previdência social, podendo os Estados fixar, para o valor das aposentadorias e pensões devidas a esses servidores, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, desde que instituam regime de previdência complementar para os mesmos servidores.
Dgeral de previdência social, mas a contribuição previdenciária devida ao órgão federal de arrecadação do tributo não é exigível do Estado contratante em razão do princípio da imunidade recíproca.
Eprevidenciário previsto na Constituição do respectivo Estado, que pode ser tanto o regime próprio de previdência social, quanto o regime geral, não se aplicando, nesse último caso, o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado contratante do servidor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — geral de previdência social, não se aplicando o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado contratante do servidor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime previdenciário de servidores estaduais ocupantes exclusivos de cargo em comissão
Gabarito: letra A. Os servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não são titulares de cargo efetivo e, portanto, não se vinculam ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme se extrai do art. 40 da Constituição Federal, que reserva o RPPS aos "servidores titulares de cargos efetivos". Ademais, a imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, "a") não alcança as contribuições previdenciárias, que têm natureza de contribuição social, e não de imposto. Logo, o Estado contratante deve recolher a contribuição ao órgão federal arrecadador. A alternativa A é a única que conjuga corretamente esses dois elementos.
Art. 40CF/88
“O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
Art. 201CF/88
“A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a […]”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os servidores se sujeitam ao regime geral de previdência social e que o princípio da imunidade tributária recíproca não se aplica à contribuição previdenciária devida pelo Estado ao órgão federal arrecadador. Está plenamente de acordo com o ordenamento: cargo em comissão não é cargo efetivo (art. 40, caput, CF), e a jurisprudência do STF (em especial RE 573.898/SC, representativo de repercussão geral) consolidou que a imunidade recíproca não abrange as contribuições sociais, pois estas não são tributos no sentido do art. 150, VI, CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o regime pode ser o próprio (RPPS) ou o geral, a critério do Estado. Como visto, o servidor exclusivamente comissionado — por não ser titular de cargo efetivo — não pode ser filiado ao RPPS. O regime é obrigatoriamente o RGPS. Além disso, a alternativa sustenta que, optando pelo RGPS, a contribuição não seria exigível por força da imunidade recíproca, o que contraria a jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os comissionados se sujeitam ao regime próprio de previdência social. É o erro principal: o RPPS é exclusivo dos titulares de cargos efetivos (art. 40, caput, CF). A parte sobre a possibilidade de fixar limite máximo e instituir previdência complementar é irrelevante diante da incorreção basal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao indicar o RGPS, erra ao afirmar que a contribuição previdenciária não é exigível do Estado em razão da imunidade recíproca. Como já destacado, a imunidade não incide sobre contribuições sociais. O Estado deve recolher a contribuição patronal ao RGPS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa B, admite a possibilidade de opção entre RPPS e RGPS, o que é incorreto. A segunda parte (não aplicação da imunidade recíproca no caso do RGPS) está correta, mas a premissa falsa contamina toda a assertiva.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) achar que cargo comissionado se enquadra no RPPS (quando a CF só fala em cargo efetivo); (2) aplicar a imunidade tributária recíproca às contribuições previdenciárias, esquecendo que elas são contribuições sociais, não impostos. Na prova, grife no seu vade-mécum o art. 40, caput, e lembre-se do entendimento do STF sobre a não extensão da imunidade às contribuições sociais.