Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc052157
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
O Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei instituindo procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, procedimento esse que poderá ensejar, a depender do resultado da avaliação e assegurada a ampla defesa, a perda do cargo público federal. Considerando as disposições da Constituição Federal, o Presidente da República
Atem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mas a Lei não poderá impor a perda do cargo aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
Btem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei ordinária, mas a Lei não poderá impor a perda do cargo aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
Ctem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, podendo a Lei impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
Dnão tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mediante projeto de iniciativa privativa do Congresso Nacional, podendo a Lei prever a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
Enão tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, mediante projeto de iniciativa privativa do Congresso Nacional, não podendo a Lei, ademais, instituir essa hipótese de perda do cargo público por não estar prevista na Constituição Federal.
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GabaritoC — tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, podendo a Lei impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
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Perda do cargo por avaliação periódica de desempenho – Iniciativa e forma legislativa
Gabarito: letra C. O Presidente da República tem iniciativa legislativa na matéria (art. 61, §1º, II, "a" e "c", CF), a disciplina deve ser veiculada por lei complementar (art. 41, §1º, III, CF) e a lei pode impor a perda do cargo inclusive a servidores que já tenham alcançado a estabilidade, uma vez que o art. 41, §1º, III se aplica expressamente aos servidores estáveis.
A questão exige o conhecimento de dois dispositivos constitucionais: a iniciativa privativa do Presidente da República para leis que tratem da administração pública federal (art. 61, §1º, II) e as hipóteses de perda do cargo do servidor estável (art. 41, §1º). O §1º do art. 41 estabelece que o servidor estável só perderá o cargo nas hipóteses de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou, conforme o inciso III, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Portanto, a perda por desempenho é constitucional, exige lei complementar e atinge também os estáveis.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a estabilidade é uma proteção absoluta, mas a própria Constituição, no art. 41, §1º, III, prevê expressamente a perda do cargo por avaliação de desempenho, desde que regulamentada por lei complementar e com garantia de ampla defesa. A banca explora esse receio ao afirmar nas alternativas que o estável não poderia ser atingido.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Iniciativa legislativa
Presidente
Presidente
Presidente
Congresso Nacional
Congresso Nacional
Forma da lei
Lei complementar
Lei ordinária
Lei complementar
Lei complementar
Lei complementar
Perda do cargo para estáveis
[-] Não pode
[-] Não pode
[+] Pode
[+] Pode
[-] Não pode (inexistente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei pode impor a perda do cargo a servidores estáveis, conforme art. 41, §1º, III. O erro está em negar essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria deve ser disciplinada por lei ordinária, mas o art. 41, §1º, III exige lei complementar. Incorre também ao vedar a aplicação a estáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a iniciativa do Presidente (art. 61, §1º, II), exige lei complementar (art. 41, §1º, III) e admite a perda do cargo inclusive para servidores estáveis, tudo em conformidade com a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a iniciativa do Presidente, a qual existe nos termos do art. 61, §1º, II. Além disso, a iniciativa não é do Congresso Nacional, mas privativa do Chefe do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a Constituição não prevê essa hipótese de perda do cargo. O art. 41, §1º, III a prevê expressamente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre perda do cargo de servidor estável, memorize as três hipóteses do art. 41, §1º (sentença judicial, processo administrativo, avaliação de desempenho). Lembre-se de que a avaliação de desempenho exige lei complementar – distração comum é confundir com lei ordinária. Quanto à iniciativa, o Presidente tem poder para propor leis sobre a organização e o funcionamento da administração federal (art. 61, §1º, II).