Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc052163
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Governador de determinado Estado da Federação pretende, como medida para equilibrar os gastos com a previdência social, aumentar, mediante decreto, o valor da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos titulares de cargos públicos efetivos, que passará a ser superior à alíquota fixada para a contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais titulares de cargos públicos efetivos. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo estadual
Atem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, mas não poderá fazê-lo de modo que seja superior àquela fixada para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.
Btem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, podendo ser superior àquela fixada para a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.
Cnão tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, uma vez que cabe apenas à lei fazê-lo, não podendo a alíquota, todavia, ser superior àquela fixada para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.
Dnão tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, cabendo à lei fazê-lo, podendo a alíquota, todavia, ser superior àquela fixada para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.
Enão tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, cabendo à lei fazê-lo, podendo a alíquota ser superior ou inferior àquela fixada para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.
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GabaritoD — não tem competência para majorar a alíquota da referida contribuição por decreto, cabendo à lei fazê-lo, podendo a alíquota, todavia, ser superior àquela fixada para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuições previdenciárias dos servidores públicos e autonomia dos entes federativos
Gabarito: letra D. O Chefe do Poder Executivo estadual não pode majorar a alíquota da contribuição previdenciária por decreto, pois a criação ou majoração de contribuições sociais exige lei em sentido formal (princípio da legalidade tributária, art. 150, I c/c art. 195, § 6º da CF). Entretanto, a alíquota estadual pode ser superior à fixada para o regime próprio da União, já que a Constituição não estabelece teto, apenas um piso (art. 149, § 1º).
A questão exige o conhecimento de dois pontos centrais do direito constitucional tributário: (1) a reserva legal para instituição e majoração de contribuições; (2) a autonomia dos Estados, DF e Municípios para fixar alíquotas próprias, observado o piso constitucional (não inferior à alíquota federal).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a possibilidade de alteração de alíquotas por decreto em tributos extrafiscais (ex.: IPI, II) e a regra geral que exige lei para contribuições sociais. O candidato pode ser induzido a pensar que o decreto é suficiente, quando na verdade a majoração depende de lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Governador tem competência para majorar a alíquota por decreto, o que viola o princípio da legalidade. Além disso, diz que não pode ser superior à federal, mas a CF permite que seja superior (apenas não pode ser inferior).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também reconhece a possibilidade de decreto, incorrendo no mesmo erro de legalidade, embora acerte ao dizer que pode ser superior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrige a necessidade de lei, mas erra ao afirmar que a alíquota não pode ser superior à federal. Na verdade, a CF estabelece um piso (não inferior), portanto pode ser superior.
Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)
Acerta ao negar a competência por decreto (exige lei) e ao afirmar que a alíquota pode ser superior à federal. É a única alternativa que combina corretamente os dois elementos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alíquota pode ser superior ou inferior, mas a CF veda a fixação de alíquota inferior à da União (art. 149, § 1º). Portanto, só pode ser igual ou superior.
PEGA ESSA DICA!
Grave que, para contribuições sociais, a regra é lei em sentido formal (não decreto). E, quanto aos entes subnacionais, a alíquota mínima é a federal, mas não há teto. Essa distinção é recorrente em provas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)