Intervenção Federal nos Estados
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a hipótese do art. 34, V, "b" da Constituição Federal, que autoriza a intervenção para reorganizar as finanças do Estado quando este deixar de repassar aos Municípios as receitas tributárias constitucionais nos prazos legais. As demais alternativas apresentam erros: a B nega a natureza excepcional da intervenção, a C impõe prazo inexistente, a D confunde intervenção com estado de defesa, e a E exige requisito que só se aplica a algumas hipóteses.
Art. 34CF/88
Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ... V — reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; ...
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está de acordo com o art. 34, V, "b" da CF. A intervenção federal é cabível para reorganizar as finanças estaduais quando o Estado-membro descumpre a obrigação de repassar aos Municípios as receitas tributárias constitucionais nos prazos legais. Trata-se de uma das finalidades taxativas do art. 34.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o decreto interventivo "não pode prejudicar o exercício da autonomia estadual". Isso é contraditório com a natureza da intervenção: ela é uma medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia do ente federado para restabelecer a ordem ou cumprir determinado fim. A intervenção, por si só, afeta a autonomia, embora nos limites do decreto. Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há na Constituição Federal um prazo máximo de um ano para a nomeação de interventor. O art. 36, §1º estabelece que o decreto de intervenção especificará o prazo, mas não há duração pré-fixada de um ano. O prazo deve ser adequado à finalidade. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas são próprias do estado de defesa (art. 136, §1º, I e §3º) e não da intervenção federal. A intervenção não tem como finalidade restringir tais direitos; ela visa assegurar a observância de princípios constitucionais, prover execução de lei federal, etc. Há confusão entre institutos diversos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de prévia decisão do STF em representação interventiva proposta pelo PGR (art. 36, III) aplica-se apenas às hipóteses do art. 34, VII (princípios sensíveis) e recusa à execução de lei federal. Para as demais hipóteses (ex.: manutenção da integridade nacional, repulsão de invasão, ordem pública, etc.), a intervenção pode ser decretada independentemente de representação judicial. Assim, a alternativa generaliza indevidamente um requisito que é exceção.
Gabarito: letra A.