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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc052166
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
A intervenção federal nos Estados é medida excepcional que somente pode ser decretada para as finalidades previstas na Constituição Federal,
  1. Adentre as quais a reorganização das finanças do Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
  2. Bnão podendo, todavia, o decreto interventivo prejudicar o exercício da autonomia estadual, sob pena de violação ao princípio federativo.
  3. Cpodendo o decreto interventivo nomear interventor federal desde que por prazo não superior a um ano.
  4. Dpodendo o decreto interventivo restringir, observada a proporcionalidade da medida, os direitos de reunião, de sigilo de correspondência e de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, quando necessário ao restabelecimento da normalidade.
  5. Edesde que mediante prévia decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em representação interventiva, proposta pelo Procurador-Geral da República.
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GabaritoA — dentre as quais a reorganização das finanças do Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

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Intervenção Federal nos Estados

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a hipótese do art. 34, V, "b" da Constituição Federal, que autoriza a intervenção para reorganizar as finanças do Estado quando este deixar de repassar aos Municípios as receitas tributárias constitucionais nos prazos legais. As demais alternativas apresentam erros: a B nega a natureza excepcional da intervenção, a C impõe prazo inexistente, a D confunde intervenção com estado de defesa, e a E exige requisito que só se aplica a algumas hipóteses.

Art. 34CF/88

Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: ... V — reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; ...

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com o art. 34, V, "b" da CF. A intervenção federal é cabível para reorganizar as finanças estaduais quando o Estado-membro descumpre a obrigação de repassar aos Municípios as receitas tributárias constitucionais nos prazos legais. Trata-se de uma das finalidades taxativas do art. 34.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o decreto interventivo "não pode prejudicar o exercício da autonomia estadual". Isso é contraditório com a natureza da intervenção: ela é uma medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia do ente federado para restabelecer a ordem ou cumprir determinado fim. A intervenção, por si só, afeta a autonomia, embora nos limites do decreto. Logo, a afirmação é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há na Constituição Federal um prazo máximo de um ano para a nomeação de interventor. O art. 36, §1º estabelece que o decreto de intervenção especificará o prazo, mas não há duração pré-fixada de um ano. O prazo deve ser adequado à finalidade. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas são próprias do estado de defesa (art. 136, §1º, I e §3º) e não da intervenção federal. A intervenção não tem como finalidade restringir tais direitos; ela visa assegurar a observância de princípios constitucionais, prover execução de lei federal, etc. Há confusão entre institutos diversos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exigência de prévia decisão do STF em representação interventiva proposta pelo PGR (art. 36, III) aplica-se apenas às hipóteses do art. 34, VII (princípios sensíveis) e recusa à execução de lei federal. Para as demais hipóteses (ex.: manutenção da integridade nacional, repulsão de invasão, ordem pública, etc.), a intervenção pode ser decretada independentemente de representação judicial. Assim, a alternativa generaliza indevidamente um requisito que é exceção.

Gabarito: letra A.

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