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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc052169
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
De acordo com o sistema de repartição de competências legislativas instituído pela Constituição Federal,
  1. Aos Estados podem delegar aos Municípios, mediante edição de lei complementar, competências atribuídas aos primeiros pela Constituição Federal.
  2. Ba Constituição dos Estados pode atribuir aos Municípios competências legislativas estaduais que foram previstas na Constituição Federal.
  3. Cé vedado aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, cabendo apenas aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito do exercício das competências concorrentes com a União, suplementar a legislação federal no que couber.
  4. Dé vedado aos Estados suplementar as normas gerais federais em matéria de definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos de competência estadual discriminados na Constituição.
  5. Ecabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal dispor, em regime de concorrência, sobre direito tributário, competindo à União o estabelecimento de normas gerais.
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GabaritoE — cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal dispor, em regime de concorrência, sobre direito tributário, competindo à União o estabelecimento de normas gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas

Gabarito: letra E. No sistema constitucional brasileiro, direito tributário insere-se no rol das matérias de competência concorrente (art. 24, I, CF), cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados e DF suplementá-las, nos termos do art. 24, §§ 1º a 4º, da CF. As demais alternativas distorcem as regras de delegação, suplementação e vedação previstas na Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados podem delegar aos Municípios, mediante lei complementar, competências legislativas estaduais. A CF não prevê essa delegação. O art. 22, parágrafo único, autoriza a União a delegar aos Estados, via lei complementar, questões de sua competência privativa, mas não há dispositivo que permita aos Estados delegarem competências legislativas aos Municípios. As competências municipais são próprias e fixadas diretamente pela CF (art. 30).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Constituição Estadual pode atribuir aos Municípios competências legislativas estaduais previstas na CF. As competências dos Municípios estão taxativamente enumeradas no art. 30 da CF, e as constituições estaduais devem observância aos princípios da Constituição Federal (art. 25), não podendo criar novas competências legislativas municipais além das constitucionalmente estabelecidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Declara que é vedado aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual. O art. 30, II, da CF determina expressamente que compete aos Municípios "suplementar a legislação federal e estadual no que couber". Portanto, a suplementação é permitida e não vedada. A alternativa inverte o conteúdo do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado aos Estados suplementar as normas gerais federais em matéria de definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos estaduais. Embora a definição desses elementos seja reservada à lei complementar nacional (art. 146, III, 'a', CF), isso não impede que os Estados, no exercício da competência concorrente, suplementem as normas gerais federais ou, na ausência destas, exerçam competência legislativa plena (art. 24, § 3º, CF). A palavra "vedado" é incorreta.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar [...] III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; [...]

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 24, I, da CF inclui o direito tributário entre as matérias de competência concorrente. O § 1º do mesmo artigo estabelece que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais. Assim, Estados e Distrito Federal podem dispor, em regime de concorrência, sobre direito tributário, respeitadas as normas gerais federais. A alternativa espelha corretamente essa regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre permissão e vedação, especialmente na alternativa C (inverte o art. 30, II) e na D (afirma que é "vedado" suplementar quando, na verdade, é permitido dentro dos limites constitucionais). Atenção ao sentido dos verbos "suplementar", "delegar" e "atribuir" — a CF é precisa ao definir quem pode fazer o quê.

Gabarito: letra E.

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