Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc052172
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
De acordo com o texto da Constituição Federal, ato administrativo que prejudique o patrimônio público e social e o meio ambiente poderá ser contestado no âmbito de
Aação civil pública, bem como de ação popular, para as quais é legitimado o Ministério Público em defesa de interesses difusos.
Bação popular e mandado de segurança coletivo, para as quais são legitimados, entre outros, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano.
Cmandado de injunção, na hipótese de o ato administrativo também contrariar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ainda que já tenha sido editada norma regulamentadora que viabilize o exercício desses direitos.
Dação civil pública, para a qual é legitimado o Ministério Público, em defesa de interesses difusos, não sendo cabível a propositura de ação popular pelo Ministério Público.
Eação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de violação à Constituição Federal, podendo o ato ser declarado inconstitucional ainda que não se alcance o quórum de maioria absoluta dos membros do Tribunal.
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GabaritoD — ação civil pública, para a qual é legitimado o Ministério Público, em defesa de interesses difusos, não sendo cabível a propositura de ação popular pelo Ministério Público.
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Direito Constitucional – Remédios Constitucionais: Ação Civil Pública e Ação Popular
Gabarito: letra D. A ação civil pública, prevista no art. 129, III, da Constituição Federal, é o instrumento adequado para contestar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, social e ao meio ambiente, sendo o Ministério Público seu legitimado principal, ao passo que a ação popular é privativa de cidadão, não podendo ser proposta pelo MP.
A questão exige o conhecimento dos remédios constitucionais e da legitimidade ativa para cada um. O ato lesivo ao patrimônio público, social e ao meio ambiente pode ser combatido tanto por ação popular (por qualquer cidadão) quanto por ação civil pública (pelo Ministério Público e outros entes). Contudo, a banca explora a diferença de legitimados: o Ministério Público não pode propor ação popular.
Art. 129, IIICF/88
III — promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Art. 5, LXXIIICF/88
LXXIII — qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Remédios constitucionais
1Ação civil pública (art. 129, III)
Legitimados
Ministério Público
Outros entes
Objeto
Patrimônio público e social
Meio ambiente
Interesses difusos e coletivos
2Ação popular (art. 5º, LXXIII)
Legitimado
Qualquer cidadão
Ministério Público não propõe
Objeto
Ato lesivo ao patrimônio público
Moralidade administrativa
Meio ambiente
Patrimônio histórico e cultural
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação civil pública e a ação popular podem ser propostas pelo Ministério Público em defesa de interesses difusos. Erro: o MP é legitimado para a ação civil pública (art. 129, III, CF), mas não é legitimado para a ação popular, que é privativa de cidadão (art. 5º, LXXIII, CF). O MP pode intervir na ação popular, mas não propô-la como autor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona ação popular e mandado de segurança coletivo, listando legitimados do mandado de segurança coletivo (partido político com representação no CN, sindicato, associação constituída há pelo menos um ano — art. 21 da Lei 12.016/2009). Erro: (1) A ação popular não tem esses legitimados; é exclusiva de cidadão. (2) O mandado de segurança coletivo não é o instrumento típico para anular ato lesivo ao patrimônio público e meio ambiente; sua finalidade é proteger direito líquido e certo, e não se confunde com a ação popular (Súmula 101/STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata do mandado de injunção. Erro: O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. A questão versa sobre ato administrativo lesivo já praticado, não sobre omissão legislativa. Além disso, a alternativa diz "ainda que já tenha sido editada norma regulamentadora", o que descaracteriza o cabimento do mandado de injunção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o ato poderá ser contestado no âmbito de ação civil pública, para a qual é legitimado o Ministério Público em defesa de interesses difusos, e que não é cabível ação popular pelo MP. Correto: conforme art. 129, III, CF, o MP promove a ação civil pública para proteção do patrimônio público, social e meio ambiente (interesses difusos). A ação popular é privativa de cidadão, vedada ao MP. A alternativa ainda esclarece que o MP não pode propor ação popular, o que é essencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF. Erro: (1) A ADI é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual em abstrato, não contra ato administrativo concreto. (2) O quórum para declaração de inconstitucionalidade é de maioria absoluta dos membros do tribunal (CF, art. 97), e a alternativa afirma que seria possível "ainda que não se alcance o quórum de maioria absoluta" — o que é falso.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar remédios constitucionais, foque na legitimidade ativa de cada um: ação popular → cidadão; ação civil pública → MP, Defensoria, entes públicos e associações (Lei 7.347/85); mandado de segurança coletivo → partido político com representação no CN, sindicato, entidade de classe, associação (desde que constituída há pelo menos 1 ano). O MP não pode impetrar mandado de segurança coletivo, pois não está no rol do art. 21 da Lei 12.016/2009.