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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc052175
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Lei de determinado Estado exige do contribuinte que deposite o valor do tributo cobrado pela administração estadual, como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo cabível contra a decisão que manteve o crédito tributário, proferida em sede de processo administrativo tributário. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência imposta pela lei estadual mostra-se
  1. Ainconstitucional, uma vez que apenas poderia ser imposta por lei complementar editada pela União, competente para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
  2. Bconstitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal apenas a exigência de pagamento de taxa para o exercício do direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
  3. Cconstitucional, desde que o depósito do valor do tributo seja restituído ao contribuinte no caso de ser provido seu recurso.
  4. Dconstitucional, uma vez que compete aos Estados editar normas específicas em matéria de legislação tributária, tais como o estabelecimento de pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito do processo administrativo tributário.
  5. Einconstitucional, uma vez que contraria a garantia constitucional da ampla defesa, que se aplica tanto ao processo judicial, quanto ao processo administrativo.
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GabaritoE — inconstitucional, uma vez que contraria a garantia constitucional da ampla defesa, que se aplica tanto ao processo judicial, quanto ao processo administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Remédios Constitucionais – Direito de Petição e Ampla Defesa

Gabarito: letra E. A lei estadual que exige depósito do valor do tributo como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, por violar as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF), que se aplicam ao processo administrativo, e o direito de petição (art. 5º, XXXIV, a). O STF consolidou esse entendimento no julgamento da ADPF 156, declarando a não recepção de dispositivo semelhante da CLT pela CF/88, e no AI 698.626 (Repercussão Geral), reafirmando que a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao insinuar que a inconstitucionalidade decorre de competência legislativa (alternativa A) ou que apenas a cobrança de taxa seria vedada (alternativa B). Na verdade, o STF entende que qualquer barreira financeira ao recurso administrativo – seja depósito, multa ou taxa – fere a ampla defesa e o devido processo legal, independentemente de devolução ou competência. Cuidado para não cair na armadilha de achar que a matéria é de lei complementar ou que o ente estadual pode livremente estabelecer requisitos processuais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é inconstitucional, mas por motivo errado: sustenta que apenas lei complementar federal poderia impor a exigência. A inconstitucionalidade, contudo, decorre da violação direta a direitos fundamentais (ampla defesa e direito de petição), e não de uma questão de competência legislativa. O STF não discutiu reserva de lei complementar para esse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei é constitucional, exceto se houvesse cobrança de taxa. Ocorre que o depósito do valor do tributo, embora não seja taxa, configura obstáculo financeiro ao exercício do direito de defesa, sendo igualmente vedado pela jurisprudência do STF (ADPF 156). A exigência de depósito prévio já foi declarada inconstitucional por si só.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade à devolução do depósito em caso de provimento do recurso. A jurisprudência do STF não admite a exigência mesmo com previsão de restituição, pois o simples ato de depositar para ter acesso ao recurso já limita a ampla defesa. A garantia é de acesso irrestrito, sem condicionantes financeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alegar que os Estados podem editar normas específicas sobre processo administrativo tributário é verdade em tese, mas essa competência não autoriza a criação de requisitos que ofendam garantias constitucionais. A ampla defesa e o direito de petição são cláusulas pétreas e prevalecem sobre a autonomia estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo fere as garantias do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF), que são aplicáveis tanto ao processo judicial quanto ao administrativo. O STF, em diversos julgados (ADPF 156, AI 698.626 RG), firmou que tal exigência é inconstitucional, pois impede ou dificulta o exercício do direito de defesa e do direito de petição (art. 5º, XXXIV, a).

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre exigências financeiras em recursos administrativos, lembre-se: o STF considera inconstitucional qualquer condição que envolva pagamento ou depósito prévio, seja taxa, multa ou depósito do valor do tributo. A única exceção é a possibilidade de exigência de preparo em recursos judiciais (custas), que é matéria diversa. Grave a Súmula Vinculante 21? Na verdade, não há súmula vinculante específica, mas o entendimento é pacífico.

Gabarito: letra E.

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