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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc052178
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional
  1. Anão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador, por ser desnecessário o estabelecimento de limites ao exercício desse Poder que, por sua natureza, já nasce subordinado aos princípios estabelecidos pelo Constituinte originário.
  2. Bdisciplina o exercício do Poder Constituinte municipal ao dispor que o Município reger-se-á por lei orgânica, que servirá de parâmetro para que o Supremo Tribunal Federal exerça sua competência originária para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em face de leis municipais.
  3. Cdisciplina o exercício do Poder Constituinte originário ao determinar que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
  4. Dnão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.
  5. Enão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados, uma vez que, por força do princípio federativo e da autonomia concedida aos Estados, cabe às constituições estaduais disciplinarem essa matéria.
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GabaritoD — não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário e Derivado

Gabarito: letra D. A Constituição Federal não disciplina o exercício do poder constituinte originário, pois este é pré-jurídico, inicial, ilimitado e soberano, tendo como titular o povo. O texto constitucional apenas regula os poderes derivados (reforma e decorrente), conforme a doutrina dominante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies de poder constituinte. O poder originário não é regulado pela Constituição (é seu fundamento), enquanto o poder derivado (reforma, decorrente) é expressamente disciplinado. As alternativas A, C e E invertem essa lógica, e a B confunde o poder municipal (que não é constituinte).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF "não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador". Na verdade, a CF regula o poder de reforma no art. 60 (emendas constitucionais), impondo limites materiais, circunstanciais e formais. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a CF disciplina o "Poder Constituinte municipal" e que a lei orgânica municipal serve de parâmetro para ADI no STF. No entanto, os municípios não possuem poder constituinte (apenas autonomia para elaborar sua lei orgânica, que não é Constituição). Além disso, o STF não tem competência originária para julgar ADI de leis municipais; essa competência é dos Tribunais de Justiça locais. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a CF disciplina o "Poder Constituinte originário" ao prever a revisão constitucional após cinco anos. A revisão (ADCT art. 3º) é uma manifestação do poder derivado, não do originário. O poder originário é exercido apenas no momento de criação da Constituição, não sendo regulado por ela. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a CF "não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário", com as características corretas: titularidade do povo, inicial, ilimitado e soberano. Essa é a posição doutrinária majoritária: o poder constituinte originário é extrajurídico e ilimitado, não sendo objeto de regramento constitucional. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a CF "não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados". Na realidade, a CF regula o poder decorrente – a capacidade dos Estados de se auto-organizarem por meio de Constituições estaduais –, estabelecendo limites e princípios (art. 25, §1º, e princípios constitucionais). Portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre poder constituinte, grave as características do originário (inicial, ilimitado, incondicionado, soberano, permanente) e do derivado (derivado, limitado, condicionado, jurídico). Lembre-se: a CF não pode conter normas sobre sua própria criação – ela é o produto do poder originário.

Gabarito: letra D.

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