Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc052178
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional
Anão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador, por ser desnecessário o estabelecimento de limites ao exercício desse Poder que, por sua natureza, já nasce subordinado aos princípios estabelecidos pelo Constituinte originário.
Bdisciplina o exercício do Poder Constituinte municipal ao dispor que o Município reger-se-á por lei orgânica, que servirá de parâmetro para que o Supremo Tribunal Federal exerça sua competência originária para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em face de leis municipais.
Cdisciplina o exercício do Poder Constituinte originário ao determinar que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Dnão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.
Enão dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados, uma vez que, por força do princípio federativo e da autonomia concedida aos Estados, cabe às constituições estaduais disciplinarem essa matéria.
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GabaritoD — não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.
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Poder Constituinte Originário e Derivado
Gabarito: letra D. A Constituição Federal não disciplina o exercício do poder constituinte originário, pois este é pré-jurídico, inicial, ilimitado e soberano, tendo como titular o povo. O texto constitucional apenas regula os poderes derivados (reforma e decorrente), conforme a doutrina dominante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as espécies de poder constituinte. O poder originário não é regulado pela Constituição (é seu fundamento), enquanto o poder derivado (reforma, decorrente) é expressamente disciplinado. As alternativas A, C e E invertem essa lógica, e a B confunde o poder municipal (que não é constituinte).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF "não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador". Na verdade, a CF regula o poder de reforma no art. 60 (emendas constitucionais), impondo limites materiais, circunstanciais e formais. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a CF disciplina o "Poder Constituinte municipal" e que a lei orgânica municipal serve de parâmetro para ADI no STF. No entanto, os municípios não possuem poder constituinte (apenas autonomia para elaborar sua lei orgânica, que não é Constituição). Além disso, o STF não tem competência originária para julgar ADI de leis municipais; essa competência é dos Tribunais de Justiça locais. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a CF disciplina o "Poder Constituinte originário" ao prever a revisão constitucional após cinco anos. A revisão (ADCT art. 3º) é uma manifestação do poder derivado, não do originário. O poder originário é exercido apenas no momento de criação da Constituição, não sendo regulado por ela. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a CF "não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário", com as características corretas: titularidade do povo, inicial, ilimitado e soberano. Essa é a posição doutrinária majoritária: o poder constituinte originário é extrajurídico e ilimitado, não sendo objeto de regramento constitucional. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a CF "não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados". Na realidade, a CF regula o poder decorrente – a capacidade dos Estados de se auto-organizarem por meio de Constituições estaduais –, estabelecendo limites e princípios (art. 25, §1º, e princípios constitucionais). Portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre poder constituinte, grave as características do originário (inicial, ilimitado, incondicionado, soberano, permanente) e do derivado (derivado, limitado, condicionado, jurídico). Lembre-se: a CF não pode conter normas sobre sua própria criação – ela é o produto do poder originário.