Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc052181
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Associação constituída e em funcionamento há dez meses promove, na casa de um de seus associados, reunião em que os presentes organizam a prática de atos de racismo. Tendo ciência dos propósitos do evento, a autoridade policial ingressa, durante a noite, contra a vontade do morador, no local em que está sendo realizada a reunião e impede sua continuidade. Ao ser informado desses fatos, membro do Ministério Público determinou a suspensão de todas as atividades da associação, até que seja concluído o processo administrativo por ele instaurado voltado para a dissolução da entidade por decisão administrativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,
Ao membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem instaurado o processo administrativo com a referida finalidade, tendo a associação legitimidade para impugnar esses atos pela via do mandado de segurança.
Ba autoridade policial não poderia ter ingressado na casa em que a reunião se realizava, uma vez que a invasão de domicílio não pode ocorrer durante a noite, mesmo em caso de flagrante delito, motivo pelo qual o morador tem legitimidade para ajuizar, contra o responsável pelo ato, ação de indenização por dano moral decorrente da violação à sua vida privada.
Ca autoridade policial não poderia ter impedido a continuidade da reunião, uma vez que, à luz das liberdades de reunião e de convicção filosófica, a invasão de domicílio apenas poderia ser realizada durante o dia, mediante ordem judicial, mesmo em caso de flagrante delito.
Do membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, ainda que pudesse determinar, ao fim do processo administrativo instaurado, a dissolução compulsória da entidade, mas a associação não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra o ato ministerial, uma vez que foi constituída há menos de um ano.
Eo membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem determinar, ao fim do processo administrativo, a dissolução compulsória da entidade, uma vez que apenas poderia fazê-lo caso a associação tivesse praticado atividades ilícitas, o que não ocorreu no caso.
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GabaritoA — o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem instaurado o processo administrativo com a referida finalidade, tendo a associação legitimidade para impugnar esses atos pela via do mandado de segurança.
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Direito Constitucional – Liberdade de Associação e Inviolabilidade de Domicílio
Gabarito: letra A. O Ministério Público não pode suspender atividades de associação nem instaurar processo administrativo para dissolução, pois tais medidas exigem decisão judicial (CF, art. 5º, XIX). A entrada da polícia foi lícita por flagrante delito (CF, art. 5º, XI). A associação tem legitimidade para mandado de segurança individual, independentemente do tempo de constituição.
A questão exige análise de atos da autoridade policial e do Ministério Público à luz de dois incisos do art. 5º da Constituição Federal: o XI (inviolabilidade de domicílio) e o XIX (liberdade de associação).
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Instituto / Ato
Fundamento Constitucional
Conduta / Medida
Possibilidade / Limitação
Remédio / Consequência
Ingresso policial em domicílio (flagrante delito)
Art. 5º, XI (inviolabilidade de domicílio)
Entrada durante a noite, sem consentimento, para impedir reunião com atos de racismo
Lícito – flagrante delito permite entrada a qualquer hora, sem necessidade de ordem judicial
Não cabe indenização por dano moral; conduta policial foi legal
Suspensão de atividades da associação pelo MP
Art. 5º, XIX (liberdade de associação)
Determinação de suspensão das atividades e instauração de processo administrativo para dissolução
Ilegal – apenas decisão judicial pode suspender atividades ou dissolver compulsoriamente associação
Mandado de segurança é cabível para impugnar ato abusivo do MP
Legitimidade da associação para mandado de segurança
Art. 5º, LXIX (mandado de segurança)
Impetração contra ato do MP que suspendeu atividades
Legítima – associação, como pessoa jurídica, pode impetrar MS individual independentemente de prazo mínimo de constituição
MS individual não exige 1 ano de funcionamento (diferente do MS coletivo)
Dissolução compulsória de associação
Art. 5º, XIX (liberdade de associação)
Decisão administrativa do MP para dissolver a entidade
Ilegal – dissolução compulsória exige decisão judicial com trânsito em julgado
Ato do MP é nulo; associação pode questioná-lo judicialmente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O MP não detém competência para suspender atividades de associação nem para instaurar processo administrativo com fim de dissolução — a Constituição exige decisão judicial (art. 5º, XIX). O mandado de segurança é o remédio adequado para impugnar ato ilegal ou abusivo de autoridade (Lei 12.016/2009), e a associação, como pessoa jurídica, tem legitimidade ativa independentemente de prazo mínimo de constituição (não se trata de MS coletivo, que exigiria 1 ano de funcionamento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a invasão de domicílio "não pode ocorrer durante a noite, mesmo em caso de flagrante delito" é falsa. O art. 5º, XI, permite a entrada a qualquer hora quando em flagrante delito. Não há limitação noturna para a hipótese de flagrante. Logo, a conduta policial foi lícita, e não cabe indenização por essa via.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a polícia podia ingressar no domicílio por flagrante delito, independentemente do período noturno e de ordem judicial; (2) a liberdade de reunião não protege atos criminosos como racismo — o poder de polícia pode interromper a reunião ilícita. A CF exige que a reunião seja pacífica e sem armas (art. 5º, XVI), o que não foi o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (MP não pode suspender), mas o restante é falso: (a) o MP também não pode determinar a dissolução compulsória ao fim de processo administrativo — apenas o Judiciário pode dissolver, com trânsito em julgado; (b) a associação tem legitimidade para mandado de segurança individual, que não exige tempo mínimo de constituição. A confusão comum é com o MS coletivo (Lei 12.016/2009, art. 21), que exige 1 ano para associações, mas aqui a associação defende direito próprio, não de terceiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A premissa de que o MP "apenas poderia fazê-lo caso a associação tivesse praticado atividades ilícitas" é incorreta. Mesmo que houvesse ilícito, a suspensão e a dissolução são atribuições exclusivas do Judiciário (art. 5º, XIX). Ademais, no caso concreto houve prática de racismo (ilícito penal), o que torna a assertiva ainda mais equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D explora a confusão entre mandado de segurança individual (sem prazo mínimo) e mandado de segurança coletivo (exige 1 ano de funcionamento para associações). Na impugnação de ato que atinge a própria associação, ela impetra na condição de pessoa jurídica lesada, independentemente do tempo de existência.