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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc052184
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
À luz da Constituição Federal, dentre as situações passíveis de caracterizar exercício irregular de atividade profissional ou econômica, está a
  1. Afalta de filiação de sociedade empresarial ao sindicato representativo da respectiva categoria econômica.
  2. Bfalta de prévia autorização do Poder Público para o desempenho da atividade, exigida pela Constituição Federal independentemente de lei nesse sentido em benefício da segurança do Estado e da sociedade.
  3. Cfalta de preenchimento das condições de qualificação profissional previstas em lei para o exercício de atividade que cabe ser regulamentada.
  4. Dcondenação penal em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso, por crime contra a fazenda pública, o que impede o condenado de exercer sua atividade profissional ou econômica independentemente de lei nesse sentido.
  5. Eprática de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação que tenha sido censurada previamente por ato de autoridade administrativa.
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GabaritoC — falta de preenchimento das condições de qualificação profissional previstas em lei para o exercício de atividade que cabe ser regulamentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livre exercício profissional e econômico

Gabarito: letra C. A Constituição Federal (art. 5º, XIII) assegura a liberdade de exercício profissional, mas condiciona-o ao cumprimento das qualificações estabelecidas em lei. A falta dessas qualificações configura exercício irregular. As demais alternativas ou contrariam dispositivo constitucional ou impõem restrições sem respaldo legal.

1Regra: livre exercício
2Condição: qualificações legais
Lei estabelece requisitos
Falta de qualificação = irregular
3Restrições
Exigem lei específica
Autorização sem lei
Condenação sem lei
Censura prévia (vedada)
4Filiação sindical
Facultativa (art. 8º, V)
Falta não é irregular
Liberdade profissional (art. 5º, XIII)
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Liberdade profissional (art. 5º, XIII): Regra: livre exercício; Condição: qualificações legais (Lei estabelece requisitos, Falta de qualificação = irregular); Restrições (Exigem lei específica, Autorização sem lei, Condenação sem lei, Censura prévia (vedada)); Filiação sindical (Facultativa (art. 8º, V), Falta não é irregular)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A filiação sindical é facultativa, nos termos do art. 8º, V da CF: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Portanto, a falta de filiação não caracteriza exercício irregular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição (art. 5º, XIII) exige que eventuais restrições ao exercício profissional sejam estabelecidas por lei. Dizer que a autorização pode ser exigida “independentemente de lei” é o oposto do que determina o texto constitucional. A regra é a liberdade, salvo exigência legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, XIII estabelece: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Se a lei prevê qualificações para determinada profissão, o descumprimento delas constitui exercício irregular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condenação criminal, mesmo em segundo grau, não gera automaticamente a impossibilidade de exercer atividade profissional ou econômica sem previsão legal. A Constituição garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado (art. 5º, LVII), e eventuais restrições dependem de lei específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A censura prévia é vedada pela Constituição (art. 5º, IX). A atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura. Portanto, uma censura prévia não torna o exercício irregular; ao contrário, a censura é que é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do termo “independentemente de lei” na alternativa B. O candidato pode lembrar que algumas atividades exigem autorização, mas esquece que essa exigência deve vir de lei, não de mero ato administrativo. Na alternativa D, a pegadinha é presumir que a condenação criminal já basta para restringir o exercício profissional, desconsiderando a necessidade de lei e a presunção de inocência.

Gabarito: letra C — única alternativa que reflete corretamente a condição constitucional para o exercício profissional: qualificações previstas em lei.

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