Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc052251
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Carlos e Mário, servidores de certo Estado da Federação, titulares de cargos públicos efetivos, foram flagrados cometendo atos de violência física contra outro servidor, em ambiente de trabalho. Em razão desses fatos, Carlos, que contava com quatro anos de efetivo serviço público à época dos fatos, foi condenado à pena de demissão em processo administrativo em que lhe foi assegurada a ampla defesa. Mário, por sua vez, que contava com um ano de efetivo serviço público à época dos fatos, não foi aprovado na avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade, concluída quando contava com dois anos e meio de efetivo serviço público. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,
Ao desligamento de Carlos do serviço público observou as normas constitucionais nessa matéria, mas a avaliação relativa a Mário é irregular, uma vez que concluída quando o servidor já tinha adquirido a estabilidade.
Bo desligamento de Carlos do serviço público e a avaliação de Mário são compatíveis com as normas constitucionais nessa matéria.
Co desligamento de Carlos do serviço público observou as normas constitucionais nessa matéria, mas a avaliação de Mário não poderia ter sido realizada por comissão instituída para essa finalidade.
Das decisões relativas a Carlos e a Mário não observaram as normas constitucionais nessa matéria, uma vez que Carlos somente poderia perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, sendo que Mário já havia adquirido a estabilidade quando concluída a avaliação a seu respeito.
Ea avaliação de Mário é compatível com as normas constitucionais nessa matéria, mas a decisão relativa a Carlos é irregular, uma vez que somente poderia ter sido demitido por sentença judicial transitada em julgado.
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GabaritoB — o desligamento de Carlos do serviço público e a avaliação de Mário são compatíveis com as normas constitucionais nessa matéria.
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Estabilidade e perda de cargo público (CF, art. 41)
Gabarito: letra B. Ambas as situações são constitucionais: Carlos, já estável (4 anos), perdeu o cargo por processo administrativo com ampla defesa (art. 41, § 1º, II da CF/88, reproduzido no art. 36, § 1º, II da Constituição do Estado do Paraná); Mário, ainda não estável (2,5 anos), foi submetido à avaliação especial de desempenho como condição para a aquisição da estabilidade (art. 41, § 4º da CF/88 / art. 36, § 4º da Constituição do Paraná), e a avaliação concluiu-se antes de completar 3 anos, o que é perfeitamente regular.
A questão cobra a distinção entre as hipóteses de perda do cargo após a estabilidade (art. 41, § 1º) e a condição para adquirir a estabilidade (art. 41, § 4º). A banca explora a confusão sobre o momento da avaliação e a exigência de estabilidade para ser demitido por processo administrativo.
Art. 36, §1CE-PR-1989
Art. 36 — "São estáveis, após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público"
§ 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo: [...] II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa"
§ 4º — "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Servidor
Tempo de efetivo serviço público
Estabilidade adquirida?
Fundamento constitucional
Situação jurídica
Regularidade
Carlos
4 anos
Sim
Art. 41, § 1º, II (perda do cargo por processo administrativo com ampla defesa)
Demitido por processo administrativo
Regular
Mário
2,5 anos (avaliação concluída)
Não (menos de 3 anos)
Art. 41, § 4º (avaliação especial de desempenho como condição para adquirir estabilidade)
Submetido à avaliação especial de desempenho
Regular
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: afirma que a avaliação de Mário é irregular por ter sido concluída quando ele já teria estabilidade. Mário contava com 2,5 anos de efetivo serviço público, ou seja, menos de 3 anos, portanto ainda não era estável. A avaliação especial de desempenho é condição para adquirir a estabilidade e pode ser realizada dentro do período probatório de 3 anos, sendo regular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Carlos, estável (4 anos), perdeu o cargo por processo administrativo com ampla defesa, conforme art. 41, § 1º, II da CF (art. 36, § 1º, II da Constituição do Paraná). Mário, não estável, foi submetido à avaliação especial de desempenho prevista no § 4º do mesmo artigo, concluída antes dos 3 anos, o que é plenamente constitucional. Ambas as situações estão em conformidade com a Constituição Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: diz que a avaliação de Mário não poderia ter sido realizada por comissão. O § 4º do art. 41 (reproduzido no art. 36, § 4º da Constituição do Paraná) exige expressamente que a avaliação seja feita por comissão instituída para essa finalidade. Portanto, a comissão é o órgão competente e a avaliação é regular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: afirma que Carlos só poderia perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. No entanto, o art. 41, § 1º, II permite a perda do cargo mediante processo administrativo com ampla defesa, o que ocorreu. Além disso, Mário não havia adquirido estabilidade (2,5 anos < 3 anos), portanto a avaliação não foi concluída após a estabilidade, mas antes dela, sendo regular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: afirma que a decisão relativa a Carlos é irregular. Conforme demonstrado, Carlos foi regularmente demitido por processo administrativo com ampla defesa, hipótese constitucional. A avaliação de Mário é compatível (correto nesse ponto), mas a conclusão sobre Carlos está errada.
PEGA ESSA DICA!
Grave a distinção: o servidor estável (mais de 3 anos) só perde o cargo nas hipóteses do § 1º (sentença judicial, PAD ou avaliação periódica). Já o servidor em estágio probatório (menos de 3 anos) não tem estabilidade; a avaliação especial de desempenho (§ 4º) é condição para adquiri-la, e se não aprovado, pode ser exonerado. O prazo de 3 anos é contado da entrada em exercício.