Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
- Código
- fc052314
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2018
- AI e IV.
- BI e III.
- CII e III.
- DII, III e IV.
- EI, II e IV.
GabaritoD — II, III e IV.
Gabarito: letra D (itens II, III e IV corretos). A questão exige conhecimento da Lei 12.016/2009 e da jurisprudência consolidada sobre o mandado de segurança. O item I erra ao afirmar que dirigentes de empresas públicas equiparam-se a autoridades para todas as atribuições, quando a lei limita às atribuições de poder público. Já os itens II, III e IV estão de acordo com a legislação e o entendimento dos tribunais superiores.
Item | Conteúdo do Enunciado | Correto? | Fundamento Legal / Jurisprudencial |
|---|---|---|---|
I | Equiparam-se às autoridades os dirigentes de empresas públicas no que disser respeito a todas as suas atribuições. | ❌ Incorreto | Lei 12.016/2009, art. 1º, § 1º: equiparação apenas no exercício de atribuições do poder público; § 2º veda MS contra atos de gestão comercial. |
II | Não se concede MS contra decisão judicial com recurso de efeito suspensivo, salvo decisão teratológica ou se o impetrante for terceiro não integrante da lide. | ✅ Correto | Jurisprudência do STF e STJ (exceções à Súmula 267/STF). |
III | Cabe MS contra ato praticado em licitação por sociedade de economia mista ou empresa pública. | ✅ Correto | Lei 12.016/2009, art. 1º, caput; atos administrativos (licitação) não são atos de gestão comercial. |
IV | O não cumprimento de decisão em MS constitui crime de desobediência. | ✅ Correto | Lei 12.016/2009, art. 26. |
O art. 1º, § 1º, da Lei 12.016/2009 elenca os equiparados a autoridade:
Art. 1º, § 1º — "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."
Além disso, o § 2º do mesmo artigo veda o mandado de segurança contra atos de gestão comercial de empresas públicas:
Art. 1º, § 2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
O item I contém dois erros:
Inclui dirigentes de escolas particulares no exercício de funções delegadas – a lei não faz essa especificação; abrange qualquer dirigente de pessoa jurídica ou pessoa natural no exercício de atribuições do poder público, independentemente de ser escola particular. A redação do item é imprecisa, mas não é o principal erro.
Afirma que os dirigentes de empresas públicas equiparam-se "no que disser respeito a todas as suas atribuições" – a lei diz "somente no que disser respeito a essas atribuições" (atribuições do poder público), excluindo os atos de gestão comercial. Portanto, o item é incorreto.
O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, conforme regra geral. Entretanto, a jurisprudência do STF e do STJ admite exceções:
Decisão teratológica (manifestamente ilegal ou abusiva);
Terceiro que não integrou a lide (pois não poderia utilizar o recurso disponível às partes).
A afirmação do item está em conformidade com o entendimento consolidado e, portanto, correta.
Sociedades de economia mista e empresas públicas, quando praticam atos administrativos (como licitações), estão sujeitas ao controle judicial pelo mandado de segurança. O art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009 apenas exclui os atos de gestão comercial. A licitação é ato administrativo típico, sujeito ao remédio constitucional. Logo, o item está correto.
A Lei 12.016/2009, em seu art. 26, tipifica como crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança (sem prejuízo das sanções administrativas e civis aplicáveis). Embora o texto literal não conste do bloco canônico fornecido, a regra é pacífica e amplamente cobrada. Portanto, o item é correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, III e IV → alternativa D.
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