Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc052318
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
Aprocessar e julgar reclamação para a preservação da competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como dos Tribunais Superiores.
Bprocessar e julgar reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Cprocessar e julgar mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente da República, dos Presidentes do Senado e da Câmara Federal e de Ministros de Estado.
Dapenas editar súmulas vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
Eprocessar e julgar ação popular e ação de improbidade administrativa ajuizadas contra o Presidente da República, Ministros de Estado, integrantes do Congresso Nacional e governadores dos Estados e do Distrito Federal.Caderno
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GabaritoB — processar e julgar reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência originária do Supremo Tribunal Federal
Gabarito: letra B. Compete ao STF, originariamente, processar e julgar reclamação para a preservação de sua própria competência e garantia da autoridade de suas decisões, conforme a Constituição Federal (art. 102, I, 'l'). A alternativa B reproduz exatamente essa atribuição, sendo a única correta.
A questão exige do candidato o conhecimento das competências originárias do STF, tema clássico em Direito Constitucional. A banca explorou distratores que ampliam ou deslocam essa competência para outros tribunais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: a alternativa inclui a preservação da competência e autoridade dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM). O STF apenas preserva sua própria competência e decisões; cada tribunal superior (ex.: STJ – art. 105, I, 'f') detém competência para a reclamação voltada à sua própria esfera. A redação correta limita-se ao STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação fiel à competência originária do STF (art. 102, I, 'l' da CF/88): 'a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões'. A expressão 'sua' refere-se exclusivamente ao próprio tribunal, sem estender a outros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: os mandados de segurança contra atos de Ministros de Estado são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, 'b'), e não do STF. Quanto aos atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, o STF realmente julga, mas a menção a 'Presidentes' (pessoas físicas) e a inclusão de Ministros de Estado torna a alternativa imprecisa e incongruente com a distribuição constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: a palavra 'apenas' restringe indevidamente as atribuições do STF. O tribunal pode editar súmulas vinculantes (Lei 11.417/2006, art. 2º), mas essa é uma entre muitas competências originárias (ações penais, mandados de segurança, habeas corpus, etc.). A expressão 'apenas' torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: ação popular e ação de improbidade administrativa contra Presidente da República, Ministros de Estado, congressistas e governadores não são de competência originária do STF. A ação popular contra Presidente, por exemplo, é de competência do STF apenas nos casos de crime comum; já a ação de improbidade segue as regras de foro por prerrogativa de função, mas não é atribuição automática do STF. A alternativa não encontra respaldo no art. 102 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois padrões recorrentes: (1) na alternativa A, adiciona 'dos Tribunais Superiores' para simular uma abrangência que não existe – o STF não preserva competência alheia; (2) na alternativa C, inverte as competências do mandado de segurança, transferindo ao STF o que é do STJ. Dominar o art. 102 e o art. 105 é essencial para não cair nessas trocas.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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