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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FCC 2018

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
fc052322
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Em auditoria, risco é a possibilidade de que uma distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, passe despercebida e cause manifestação incorreta do auditor. Acerca dos riscos e seu controle:
  1. Aalguns riscos, no opinião do auditor, requerem uma consideração especial e, por esse motivo, são definidos como significativos.
  2. Bos procedimentos de avaliação de riscos, por si só, fornecem evidências de auditoria apropriadas e suficientes para suportar a opinião da auditoria.
  3. Cna avaliação de riscos, não se deve realizar indagações à administração, à auditoria interna ou a outros da própria entidade, por tendenciosidade de respostas.
  4. Dpara a avaliação de riscos, a estrutura societária da entidade auditada ou sua natureza é irrelevante.
  5. Eo auditor deve tomar o cuidado de não empregar sua experiência prévia com a entidade auditada como fonte de informações para avaliação de riscos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — alguns riscos, no opinião do auditor, requerem uma consideração especial e, por esse motivo, são definidos como significativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de Auditoria e Risco Significativo

Gabarito: letra A. Risco significativo é aquele que, no julgamento profissional do auditor, requer consideração especial, conforme definido nas normas de auditoria (NBC TA 315). As demais alternativas distorcem o conceito de procedimentos de avaliação de riscos e suas fontes de informação.

A banca testa o conhecimento sobre o conceito de risco significativo e os limites dos procedimentos de avaliação de riscos. A chave é entender que avaliação de riscos não substitui a obtenção de evidências apropriadas e suficientes.

Risco de auditoria
  • 1Risco significativo
    • Requer consideração especial
    • Natureza ou magnitude
    • Tratamento diferenciado no planejamento
  • 2Procedimentos de avaliação de riscos
    • Identificar e avaliar riscos
    • Não fornecem evidência suficiente
    • Base para procedimentos adicionais
  • 3Fontes de informação
    • Indagações (adm., auditoria interna)
    • Estrutura societária e natureza
    • Experiência prévia do auditor
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de risco significativo está correta: é um risco identificado que, por sua natureza ou magnitude, exige atenção especial do auditor. As normas de auditoria (ex.: NBC TA 315) estabelecem que o auditor deve identificar e avaliar riscos significativos e tratá-los de forma diferenciada no planejamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os procedimentos de avaliação de riscos têm como objetivo identificar e avaliar riscos de distorção relevante, mas, por si sós, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião. Eles são a base para o planejamento de procedimentos adicionais, que sim gerarão as evidências necessárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As indagações à administração, à auditoria interna e a outros da entidade são procedimentos de avaliação de riscos previstos em normas de auditoria (ex.: NBC TA 315). O auditor deve realizá-las, mesmo considerando possíveis vieses, como parte da obtenção de informações para avaliação de riscos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A estrutura societária, a natureza das operações e o ambiente de negócios são fatores essenciais na avaliação de riscos. Eles influenciam a complexidade, a subjetividade e a suscetibilidade a distorções, sendo, portanto, relevantes para o auditor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A experiência prévia do auditor com a entidade é uma fonte válida de informações para avaliação de riscos, desde que atualizada e complementada por outros procedimentos. As normas orientam que o auditor considere o conhecimento acumulado em auditorias anteriores.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a armadilha clássica: o aluno confunde "procedimentos de avaliação de riscos" (que só identificam riscos) com "procedimentos adicionais de auditoria" (que geram evidências). Lembre-se: avaliação de riscos não prova nada; ela apenas orienta o que testar depois.

PEGA ESSA DICA!

Grave que o risco significativo é aquele que "merece atenção especial" do auditor. As normas (NBC TA 315) trazem critérios objetivos: pode ser um risco com alta probabilidade e magnitude, ou um risco de fraude, ou relacionado a transações com partes relacionadas relevantes. Na prova, o termo "significativo" sempre remete a essa necessidade de consideração especial.

Gabarito: letra A

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