Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul — FCC 2018
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
- Código
- fc052324
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2018
A Lei Orgânica do TCE/RS, naquilo que concerne aos Conselheiros, estabelece que
- Aatuam nas matérias em que o Tribunal deva se manifestar de forma colegiada, mas estão impedidos de funcionar como juízo singular, pois é competência atribuída aos Auditores Substitutos de Conselheiros.
- Bsão nomeados pelo Presidente do TCE/RS.
- Cpoderão perder o cargo, após nomeados e empossados, por motivo de incompatibilidade, uma vez que não podem exercer, contemporaneamente, o cargo de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta, em qualquer grau e, na linha colateral, até o segundo grau.
- Da eles se estendem as vedações legais aplicáveis aos membros do Ministério Público Estadual, assim como os casos de impedimento e suspeição previstos na lei processual.
- Eserão processados e julgados nos crimes comuns, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça, e nos crimes de responsabilidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado.