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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FCC 2018

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
fc052329
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público do nível 2 − Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público correspondem às normas internacionais ISSAI 100 a ISSAI 400. Dentre os elementos de auditoria do setor público reconhecidos em tal documento, são consideradas envolvidas ao menos três partes distintas, quais sejam:
  1. Ao auditor, uma parte responsável e os usuários previstos.
  2. Bo Tribunal de Contas, o administrador e os administrados.
  3. Co fato, o valor e a norma.
  4. Do controle externo, o controle interno e o controle social.
  5. Eo Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
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GabaritoA — o auditor, uma parte responsável e os usuários previstos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – Nível 2 (ISSAI 100 a ISSAI 400)

Gabarito: letra A. As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), incorporadas pelas NBASP nível 2, estabelecem que a auditoria do setor público envolve ao menos três partes distintas: o auditor, a parte responsável (a entidade auditada) e os usuários previstos (destinatários dos relatórios). Esse é o modelo clássico do tripartite relationship das normas de auditoria.

As alternativas B a E trazem conceitos que, embora relacionados ao controle ou à administração pública, não correspondem às três partes previstas nas ISSAI 100-400.

1Auditor
2Parte responsável
Entidade auditada
3Usuários previstos
Destinatários dos relatórios
Partes da auditoria (ISSAI 100-400)
LEVELsoulevel.com.br
Partes da auditoria (ISSAI 100-400): Auditor; Parte responsável (Entidade auditada); Usuários previstos (Destinatários dos relatórios)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o tripé exigido pelas normas: auditor, parte responsável e usuários previstos. É a definição literal extraída do marco conceitual das ISSAI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui as três partes por órgãos concretos (Tribunal de Contas, administrador, administrados). O TCU ou TCE é um tipo de auditor, mas a classificação é funcional e não institucional; “administrados” não equivale a “usuários previstos”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Fato, valor e norma” são elementos dos achados de auditoria (condição, critério e causa/efeito), não partes do processo. A confusão é comum, mas inaplicável ao conceito de partes envolvidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Controle externo, controle interno e controle social” são modalidades de controle, não as três partes da auditoria. A banca frequentemente usa essa opção como distrator, pois o termo “controle” remete a fiscalização, mas o enunciado pede as partes – e não os tipos de controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os três Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) são estruturas do Estado. Na auditoria, o Poder Legislativo pode ser usuário previsto, e o Executivo pode ser a parte responsável, mas a classificação não se confunde com a tríade de papéis prevista nas ISSAI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de associar “auditoria do setor público” a “controle” ou a “poderes”. O candidato que não conhece a estrutura das ISSAI pode cair na opção D (controles) ou na E (poderes). Para acertar, lembre-se: as ISSAI 100-400 tratam de princípios fundamentais e definem os sujeitos da relação de auditoria – auditor, auditado e usuário – e não os órgãos ou os tipos de controle.

Gabarito: letra A.

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