Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2018
- Código
- fc052335
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2018
- A9.980.000,00
- B11.450.000,00
- C10.300.000,00
- D11.130.000,00
- E8.950.000,00
GabaritoC — 10.300.000,00
Gabarito: letra C — o resultado deficitário do exercício foi de R$ 10.300.000,00. Esse valor decorre da diferença entre a receita arrecadada (R$ 2.000.000,00) e a despesa empenhada no exercício (R$ 12.300.000,00), conforme os arts. 35 e 36 da Lei nº 4.320/1964, que determinam que a receita orçamentária considera a arrecadação e a despesa considera o empenho.
Receita arrecadada em 2017:
Receita de Prestação de Serviços: R$ 2.000.000,00 (lançada e arrecadada).
Receita de Taxas: R$ 320.000,00 (apenas lançada; não há informação de arrecadação, portanto não compõe a receita do exercício).
Total: R$ 2.000.000,00.
Despesa empenhada em 2017:
Pessoal e Encargos Sociais: R$ 9.800.000,00 (empenhada, liquidada e paga).
Outras Despesas Correntes: R$ 2.500.000,00 (empenhada e liquidada).
Equipamentos e Material Permanente: R$ 1.150.000,00 (inscrita em restos a pagar não processados em 2016; o empenho ocorreu em 2016, portanto não entra na despesa empenhada de 2017).
Total: R$ 12.300.000,00.
Resultado: R$ 2.000.000,00 – R$ 12.300.000,00 = – R$ 10.300.000,00 (déficit).
O valor corresponde a receita total (incluindo indevidamente a receita de taxas não arrecadada) menos despesa empenhada sem considerar corretamente os restos a pagar (9.800.000 + 2.500.000 – 2.320.000?). Cálculo incorreto.
Inclui a receita de taxas não arrecadada e/ou adiciona a despesa de RAP ao empenho de 2017, resultando em déficit menor que o real.
Como demonstrado, o déficit é de R$ 10.300.000,00.
Provavelmente considera a receita de taxas como arrecadada (R$ 2.320.000) e a despesa de RAP como empenho de 2017 (R$ 12.300.000 + 1.150.000 = 13.450.000, diferença R$ 11.130.000?).
Possivelmente considera apenas a despesa paga em 2017 ou exclui parte da despesa empenhada.
Conclusão: O resultado deficitário apurado conforme a Lei nº 4.320/1964 é de R$ 10.300.000,00.
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