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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc052336
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
A Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2018 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% da Despesa Corrente que foi fixada na referida lei pelo valor de R$ 35.000.000.000,00.No mês de fevereiro de 2018, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito da política de emprego e renda para a capacitação de 100.000 pessoas desempregadas. A capacitação seria realizada por meio da contratação de uma pessoa jurídica de direito privado pelo Poder Executivo estadual, mas no orçamento do ente estadual não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa. Sendo assim, foi aberto crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 em 31 de julho de 2018.Considerando que o limite autorizado na LOA para a abertura de créditos suplementares não havia sido utilizado até 31 de julho de 2018, ao chefe do Poder Executivo estadual
  1. Afoi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto poderá ser reaberto em 2019.
  2. Bnão foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto poderá ser reaberto em 2019.
  3. Cfoi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019.
  4. Dnão foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019.
  5. Enão foi necessário utilizar tal limite, pois a autorização legislativa prévia não era uma exigência para a abertura do crédito adicional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Suplementar vs. Especial e Reabertura (Lei 4.320/1964 e CF/88)

Gabarito: letra D. O crédito aberto em 31/07/2018 é especial (nova despesa não prevista na LOA). Por isso, o limite de 10% previsto na LOA para créditos suplementares não podia ser utilizado (art. 165, §8º CF). Além disso, por ter sido autorizado fora dos últimos quatro meses do exercício, não poderá ser reaberto em 2019 (art. 167, §2º CF).

Para resolver, é preciso distinguir:

  • Crédito suplementar: reforça dotação já existente. Pode ser autorizado na própria LOA (art. 165, §8º CF).

  • Crédito especial: destina-se a despesa nova, sem dotação específica. Exige autorização legislativa própria (art. 167, V CF) e não pode ser aberto com base no limite genérico da LOA.

O convênio firmado em fevereiro de 2018 gerou despesa nova (capacitação) não prevista na LOA ⇒ crédito especial. Portanto, o limite de 10% das despesas correntes (R$ 3,5 bilhões) não se aplica a esse crédito.

Quanto à reabertura: o art. 167, §2º estabelece que créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício em que autorizados, podendo ser reabertos no seguinte apenas se autorizados nos últimos quatro meses do exercício (setembro a dezembro). Como a abertura ocorreu em 31 de julho, fora desse período, o crédito não pode ser reaberto em 2019.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Caso

Tipo de Crédito

Limite da LOA (10% Desp. Corrente) se aplica?

Mês de abertura

Reabertura em 2019 possível?

Resultado

1

Suplementar (reforça dotação existente)

Sim (art. 165, §8º CF)

Qualquer mês

Não se aplica (crédito suplementar não tem regra de reabertura do art. 167, §2º)

Não é o caso

2

Especial (despesa nova, sem dotação)

Não (art. 167, V CF)

31 de julho (fora dos últimos 4 meses)

Não (art. 167, §2º CF)

Consistente com a questão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que foi possível utilizar o limite da LOA e que o crédito poderá ser reaberto. Erro duplo: o limite não se aplica a créditos especiais (apenas a suplementares) e, quanto à reabertura, como a autorização ocorreu em julho (fora dos últimos quatro meses), não é possível reabri-lo em 2019, conforme art. 167, §2º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não foi possível utilizar o limite (correto), mas que o crédito poderá ser reaberto (errado). A reabertura não é possível pela mesma razão: autorização fora dos últimos quatro meses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que foi possível usar o limite (errado) e que o crédito não poderá ser reaberto (correto). O primeiro erro invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as afirmações estão corretas: o limite de créditos suplementares não podia ser utilizado para um crédito especial, e o crédito especial aberto em julho não pode ser reaberto em 2019, por não se enquadrar na exceção do art. 167, §2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não foi necessário usar o limite porque a autorização legislativa prévia não seria exigida. Isso é falso: o art. 167, V da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. No caso, o crédito especial exige lei específica, e o limite da LOA não supre essa exigência.

Art. 167, VCF/88

Art. 167, V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, identifique primeiro se a despesa já existia no orçamento (suplementar) ou se é nova (especial). Apenas o suplementar pode ser autorizado na própria LOA. O especial exige lei própria e, quanto à reabertura, memorize os meses: autorização até 31 de agosto → vigência só no ano; de setembro em diante → pode ser reaberto.

Gabarito: letra D (crédito especial, limite da LOA inaplicável, reabertura vedada).

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