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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc052337
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Com bases nessas informações tomadas em conjunto, no exercício financeiro de 2017, o valor do empenho da despesa no grupo de natureza da despesa
  1. AJuros e Encargos da Dívida foi R$ 80.000,00, ocasionando um aumento da despesa corrente realizada, de acordo com a Lei no 4320/1964.
  2. BJuros e Encargos da Dívida foi R$ 350.000,00, ocasionando um aumento da despesa corrente realizada, de acordo com a Lei no 4320/1964.
  3. CAmortização da Dívida foi R$ 11.000.000,00, ocasionando um aumento da despesa de capital realizada, de acordo com a Lei no 4320/1964.
  4. DAmortização da Dívida foi R$ 2.000.000,00, ocasionando um aumento da despesa corrente realizada, de acordo com a Lei no 4320/1964.
  5. EJuros e Encargos da Dívida foi R$ 80.000,00, ocasionando um aumento da despesa de capital realizada, de acordo com a Lei no 4320/1964.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Juros e Encargos da Dívida foi R$ 350.000,00, ocasionando um aumento da despesa corrente realizada, de acordo com a Lei no 4320/1964.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juros e Encargos da Dívida – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. O valor do empenho no grupo Juros e Encargos da Dívida em 2017 foi de R$ 350.000,00, resultante da soma dos juros das operações I (R$ 270.000,00) e II (R$ 80.000,00). Essa despesa é classificada como despesa corrente conforme a Lei nº 4.320/1964, que enquadra os juros e encargos da dívida no grupo de natureza 2, dentro das despesas correntes. As alternativas que mencionam amortização do principal estão incorretas, pois a amortização do principal da ARO (operação I) não constitui despesa orçamentária – é mero resgate de operação extraorçamentária – e a amortização da operação II, embora seja despesa de capital, não foi objeto de empenho no valor indicado (R$ 2.000.000,00) de forma isolada; o gabarito oficial considera apenas o grupo de juros.

Juros e EncargosAmortização350.0002.000.0000LEVELsoulevel.com.br
Despesa Orçamentária — só Juros e Encargos: 350.000; só Amortização: 2.000.000; Juros e Encargos∩Amortização: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho de Juros e Encargos foi de R$ 80.000,00. Esse valor corresponde apenas aos juros da operação II, ignorando os R$ 270.000,00 da operação I (ARO). O total correto é R$ 350.000,00.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor de R$ 350.000,00 abrange os juros de ambas as operações (I e II) e a classificação como despesa corrente está de acordo com a Lei nº 4.320/1964 (juros e encargos da dívida são despesas correntes). O aumento da despesa corrente realizada ocorre pelo reconhecimento desses encargos no exercício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho de Amortização da Dívida foi de R$ 11.000.000,00 (soma dos principais: R$ 9.000.000,00 da ARO + R$ 2.000.000,00 da operação II). No entanto, a amortização do principal da ARO não é despesa orçamentária; trata-se de operação extraorçamentária. A amortização da operação II (R$ 2.000.000,00) seria despesa de capital, mas o valor total de R$ 11.000.000,00 está incorreto. Além disso, a classificação como despesa de capital está errada para a ARO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho de Amortização da Dívida foi de R$ 2.000.000,00 e o classifica como despesa corrente. Embora o valor individual da operação II esteja correto, a amortização da dívida é despesa de capital (grupo 6 – Amortização da Dívida), não corrente. A banca troca a categoria econômica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho de Juros e Encargos foi de R$ 80.000,00 e o classifica como despesa de capital. O valor está errado (falta R$ 270.000,00) e a classificação também: juros e encargos são despesas correntes, não de capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) considerar a amortização do principal da ARO como despesa orçamentária, quando na verdade é mera devolução de recurso extraorçamentário – os juros da ARO sim são despesa; (2) classificar juros como despesa de capital, quando a Lei nº 4.320/1964 os coloca como despesa corrente. Fique atento: ARO não gera despesa de amortização no orçamento; e juros são sempre correntes. 💪

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra B.

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