Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc052338
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Em um ente público estadual,
Aa avaliação dos passivos contingentes oriundos de processos trabalhistas é apresentada no Anexo de Riscos Fiscais que integra do Plano Plurianual.
Bas metas anuais relativas a resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, devem constar na Lei Orçamentária Anual.
Co quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação bem como o orçamento da seguridade social devem constar na Lei Orçamentária Anual.
Da vinculação de 3% da receita oriunda do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para a conservação das rodovias pode ser determinada pela Lei Orçamentária Anual.
Eas normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, são estabelecidas pelo Plano Plurianual.
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GabaritoC — o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação bem como o orçamento da seguridade social devem constar na Lei Orçamentária Anual.
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Instrumentos de Planejamento Orçamentário: PPA, LDO e LOA
Gabarito: letra C. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação, conforme o art. 2º, §1º, III da Lei 4.320/1964, e o orçamento da seguridade social, conforme a Constituição Federal (art. 165, §5, III). As demais alternativas erram ao atribuir conteúdos ao instrumento errado ou criar vinculações vedadas.
A questão explora a distribuição de conteúdos entre os três instrumentos de planejamento orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A tabela abaixo resume os principais pontos com base na legislação citada:
Instrumento
Conteúdo principal
Base legal
PPA
Diretrizes, objetivos e metas da administração pública para 4 anos
CF, art. 165, §1º
LDO
Anexo de Metas Fiscais (resultados nominal e primário, montante da dívida) e Anexo de Riscos Fiscais (passivos contingentes)
LRF, art. 4º, §1º e §3º
LOA
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; orçamento da seguridade social
Lei 4.320/1964, art. 2º, §1º, III; CF, art. 165, §5, III
Instrumentos de planejamento
1PPA (4 anos)
Diretrizes, objetivos e metas
2LDO (anual)
Anexo de Metas Fiscais
Resultados nominal e primário
Montante da dívida
Anexo de Riscos Fiscais
Passivos contingentes
3LOA (anual)
Quadro discriminativo da receita
Por fontes e legislação
Orçamento da seguridade social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A avaliação dos passivos contingentes (como processos trabalhistas) é apresentada no Anexo de Riscos Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não o Plano Plurianual (PPA). O art. 4º, §3º da LRF determina:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Alternativa B — ❌ Incorreta
As metas anuais relativas a resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, devem constar no Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO, e não a LOA. É o que estabelece o art. 4º, §1º da LRF:
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LOA deve conter tanto o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação quanto o orçamento da seguridade social. O primeiro está previsto no art. 2º, §1º, III da Lei 4.320/1964:
Art. 2, §1Lei-4320
Art. 2º, §1º, III — "Integrarão a Lei de Orçamento: (...) III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação."
Já o orçamento da seguridade social é conteúdo obrigatório da LOA por determinação constitucional (CF, art. 165, §5º, III), embora não se reproduza o texto por não constar no acervo legal disponível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vinculação de receita de impostos (como o IPVA) a órgão, fundo ou despesa é vedada pela Constituição Federal, salvo exceções taxativas (repartição tributária, saúde, educação e administração tributária). O art. 167, IV da CF proíbe expressamente:
Art. 167, IV, §2CF/88
Art. 167, IV — "São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo."
A conservação de rodovias não está entre as exceções, e a LOA não pode, por si só, criar vinculações não autorizadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como as condições para instituição e funcionamento de fundos, são estabelecidas em lei específica ou na LOA, e não no Plano Plurianual (PPA). O PPA tem como função fixar diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos (CF, art. 165, §1º), não disciplinar normas de gestão ou fundos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o instrumento correto para cada conteúdo: o Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais são da LDO, não do PPA ou da LOA. Fique atento a essa troca, pois é recorrente em provas de AFO.