Decisões dos Tribunais de Contas e Eficácia de Título Executivo
Gabarito: letra C. Conforme o art. 71, §3º da Constituição Federal, as decisões dos Tribunais de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Isso significa que, quando o Tribunal de Contas conclui que houve dano ao erário e impõe ao responsável a obrigação de devolver valores ou pagar multa, essa decisão já é líquida, certa e exigível, podendo ser cobrada judicialmente como título executivo extrajudicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O parecer desfavorável (como o parecer prévio previsto no art. 31, §2º da CF) é meramente opinativo e não possui eficácia de título executivo. Apenas a decisão que imputa débito ou multa tem essa força.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O impedimento do Prefeito é sanção política decorrente de rejeição de contas pela Câmara Municipal, e não de decisão do Tribunal de Contas com eficácia executiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 71, §3º, estabelece expressamente que "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo". É exatamente o caso descrito no enunciado: a decisão do TCE/RS que imputou débito ou multa ao Prefeito tem eficácia de título executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inelegibilidade do Prefeito é consequência de rejeição de contas pelo Poder Legislativo (LC 64/90), mas não decorre diretamente da decisão do Tribunal de Contas, que apenas emite parecer. A decisão com eficácia executiva é a de imputação de débito ou multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação do ato examinado é ato administrativo de auto-tutela, não atribuição do Tribunal de Contas. O TCE não revoga atos; julga a legalidade e impõe sanções, como débito ou multa.
Gabarito: letra C.