Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc052383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
O maior desejo profissional de Márcio é ser membro do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, referido Tribunal compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Márcio é brasileiro, tem sessenta e seis anos de idade e é um dos melhores advogados na área trabalhista do país, área em que atua há mais de trinta anos, sendo reconhecido por sua ilibada reputação. Com base apenas nos dados fornecidos, em relação à composição do Tribunal Superior do Trabalho, Márcio
Apoderá compô-lo, pois um terço de seus membros deve ser nomeado entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.
Bpoderá compô-lo, pois um quinto de seus membros deve ser nomeado entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.
Cnão poderá compô-lo, pois seus membros advêm exclusivamente dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
Dnão poderá figurar dentre seus membros, por não preencher todos os requisitos necessários para tanto.
Enão poderá figurar dentre seus membros, pois além dos juízes oriundos da magistratura de carreira, um quinto de sua composição é formado apenas por integrantes do Ministério Público do Trabalho.
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GabaritoD — não poderá figurar dentre seus membros, por não preencher todos os requisitos necessários para tanto.
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Tribunal Superior do Trabalho e requisitos de composição
Gabarito: letra D. Márcio não pode compor o TST porque, embora tenha reputação ilibada, o enunciado não afirma que ele possui "notável saber jurídico", requisito expresso no art. 111-A da Constituição Federal para todos os ministros, inclusive os oriundos do quinto constitucional reservado a advogados. A idade (66 anos) está dentro da faixa (35 a menos de 70 anos) e ele tem mais de 10 anos de atividade profissional, mas a falta de menção ao saber jurídico torna incompleto o preenchimento dos requisitos.
A questão exige conhecimento literal do art. 111-A da CF, que estabelece a composição do TST. Vejamos o dispositivo:
Art. 111-ACF/88
"O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior."
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a proporção de advogados é de "um terço". O texto constitucional fixa em um quinto (1/5) a cota para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (art. 111-A, I). Além disso, Márcio não poderia compor o Tribunal pelos motivos expostos na alternativa D.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta na proporção (1/5), mas conclui que Márcio "poderá compô-lo". Ocorre que, conforme o enunciado, ele não preenche todos os requisitos: falta a comprovação de "notável saber jurídico". Assim, a conclusão é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os membros do TST advêm exclusivamente dos TRTs. Isso é falso: o art. 111-A prevê que 1/5 dos ministros são escolhidos entre advogados e membros do MPT, e os demais (4/5) são juízes de carreira dos TRTs. Há, portanto, duas origens.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única correta. Com base nos dados fornecidos, Márcio não demonstra possuir "notável saber jurídico" — o enunciado menciona apenas que é "um dos melhores advogados na área trabalhista" e tem "reputação ilibada", mas não que seja reconhecido por seu saber jurídico. A Constituição exige, cumulativamente, notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 111-A, caput). Logo, ele não preenche todos os requisitos e não pode ser ministro do TST.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que 1/5 da composição é formado "apenas por integrantes do Ministério Público do Trabalho". Na verdade, esse quinto é composto tanto por advogados quanto por membros do MPT (art. 111-A, I). A expressão "apenas" torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca descreve Márcio com atributos que atendem parcialmente os requisitos (reputação ilibada, experiência, idade), mas omite o requisito de "notável saber jurídico". O candidato desatento assume que todos os requisitos estão presentes e acaba marcando a alternativa B, que apesar de acertar a proporção de 1/5, erra ao afirmar que ele pode compor o tribunal. Fique atento: a leitura literal do art. 111-A exige os dois atributos (notável saber + reputação ilibada).
Conclusão: A alternativa correta é a letra D, pois Márcio não comprova o requisito constitucional de notável saber jurídico.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a composição dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM), memorize os requisitos pessoais (idade, nacionalidade, notável saber, reputação ilibada) e as proporções de origem (magistratura de carreira, advocacia, Ministério Público). Compare os arts. 101, 104, 111-A, 119 e 123 da CF.
MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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