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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc052385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2018
Alfred, estrangeiro, casou-se com uma brasileira e veio residir no Brasil, local onde teve seus dois filhos e onde faleceu. Sabendo-se que a lei de seu país de origem é mais favorável, em termos de sucessão, aos seus filhos e esposa brasileiros, a sucessão de seus bens situados no Brasil será regulada, de acordo com a Constituição Federal, pela lei
  1. Abrasileira ou estrangeira, cabendo a escolha aos herdeiros.
  2. Bbrasileira, pois aqui se encontram os bens.
  3. Cestrangeira, pois a sucessão rege-se sempre pelo local de origem da pessoa falecida.
  4. Destrangeira, por ser mais benéfica à sua esposa e aos seus filhos.
  5. Ebrasileira, tendo em vista que os herdeiros aqui residem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estrangeira, por ser mais benéfica à sua esposa e aos seus filhos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Sucessão de Bens de Estrangeiros

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 5º, XXXI, estabelece que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, exceto se a lei pessoal do falecido lhes for mais favorável. Como a lei estrangeira é mais benéfica à esposa e aos filhos brasileiros, aplica-se a lei estrangeira.

A banca cobra o conhecimento de uma regra específica de direito internacional privado constitucional que protege os herdeiros brasileiros, mas com abertura para a lei estrangeira quando mais vantajosa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe aos herdeiros escolher entre a lei brasileira ou estrangeira. A CF não atribui essa escolha aos herdeiros; a regra é objetiva: aplica-se a lei que for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros, conforme o art. 5º, XXXI. Não há opção discricionária dos herdeiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei brasileira rege a sucessão porque os bens estão no Brasil. Esse é o princípio geral (lex rei sitae), mas a CF criou uma exceção expressa: se a lei pessoal do falecido for mais benéfica aos herdeiros brasileiros, prevalece a lei estrangeira. No caso, a lei estrangeira é mais benéfica, portanto não se aplica a regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a sucessão é sempre regida pela lei do local de origem do falecido. A CF não adota essa regra absoluta. Ela determina a aplicação da lei brasileira como regra, mas abre exceção quando a lei estrangeira é mais favorável. A proposição é falsa por sua generalização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 5º, XXXI, da CF: a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do de cujus não lhes for mais favorável. Como a lei estrangeira é mais benéfica à esposa e aos filhos brasileiros, aplica-se a lei estrangeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a lei brasileira rege a sucessão porque os herdeiros residem no Brasil. O critério constitucional não é a residência dos herdeiros, mas a maior benesse da lei estrangeira em relação à brasileira. Residir no Brasil não é suficiente para afastar a aplicação da lei estrangeira quando esta é mais vantajosa.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 5º, XXXI, da CF: é ponto certo em provas de Constitucional e de Direito Internacional Privado. Lembre-se de que a regra protege o cônjuge e os filhos brasileiros, mas permite a aplicação da lei estrangeira se for mais benéfica. Nas questões, identifique se há referência à ‘lei mais favorável’ – se sim, a resposta tende a ser a aplicação da lei estrangeira.

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