Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2018
- Código
- fc052394
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2018
- AII, IV e V
- BIV e V.
- CI, II e III.
- DII e V.
- EI, III e IV.
GabaritoB — IV e V.
Gabarito: letra B — Apenas os itens IV e V estão corretos. O item IV reproduz o art. 269, §3º do CPC, e o item V reproduz o art. 272, §6º do CPC. Os demais itens contêm erros: I troca facultativo por obrigatório; II generaliza indevidamente; III nega a existência de intimação por edital, que é prevista no art. 275, §2º.
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV | Item V |
|---|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Intimação postal pelo advogado | Intimação de ofício pelo juiz | Intimação por edital | Intimação de entes públicos | Carga dos autos |
Base legal | Art. 269, §1º | Art. 271 | Art. 275, §2º | Art. 269, §3º | Art. 272, §6º |
Correto? | ❌ | ❌ | ❌ | ✅ | ✅ |
Motivo do erro | É facultativo, não obrigatório | Há exceções ("salvo disposição em contrário") | Existe sim, como modalidade residual | — | — |
O CPC determina que é facultado aos advogados promover a intimação da outra parte pelo correio, e não obrigatório. A redação correta está no art. 269, §1º:
CPC (Lei 13.105/2015): Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
Além disso, frustrada a intimação postal, a intimação será feita por oficial de justiça (art. 275), não necessariamente pelo Diário Oficial eletrônico.
A afirmação de que "em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações" é excessiva. O art. 271 do CPC estabelece que o juiz determinará de ofício as intimações, salvo disposição em contrário. Portanto, há exceções legais.
O CPC prevê a intimação por edital. Nos termos do art. 275, §2º, se o oficial de justiça não encontrar o citando e a pessoa que o atender, poderá realizar a intimação por edital ou por hora certa. Logo, não é verdade que a intimação por edital inexista; ela existe como modalidade residual.
O item reproduz exatamente o art. 269, §3º do CPC:
CPC (Lei 13.105/2015): Art. 269. [...] § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Portanto, a intimação das pessoas jurídicas de direito público deve ser feita no órgão de advocacia pública.
O item descreve o efeito da carga dos autos, previsto no art. 272, §6º do CPC: a retirada dos autos em carga pelo advogado, Defensoria, Advocacia Pública ou Ministério Público implica intimação de qualquer decisão contida no processo, ainda que pendente de publicação. Essa regra é automática e independe de publicação posterior.
Gabarito: letra B — corretos apenas IV e V.
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