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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos — FCC 2018

Legislação FederalDecreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos
Código
fc052432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
De acordo com as disposições do Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que estabelece procedimentos de simplificação do atendimento prestado aos usuários de serviços públicos
  1. Aa comprovação da regularidade da situação do usuário será verificada pela Administração, que pode, a seu critério, exigir a apresentação de certidão ou consultar banco de dados oficial.
  2. Bé vedada exigência de reconhecimento de firma em declaração fornecida pelo usuário, salvo em se tratando de estrangeiro, ainda que o documento seja expedido no Brasil.
  3. Ctodas as certidões e cópias de documentos fornecidas pelas repartições públicas devem ser gratuitas, independentemente da condição econômica do usuário.
  4. Do próprio servidor que receber documento do usuário poderá autenticá-lo mediante simples cotejo com o original exibido no ato.
  5. Eos usuários podem instaurar, mediante representação à Controladoria Geral da União, procedimento de solicitação de simplificação, aplicável exclusivamente a serviços definidos como de primeira necessidade.
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GabaritoD — o próprio servidor que receber documento do usuário poderá autenticá-lo mediante simples cotejo com o original exibido no ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.094/2017 — Simplificação do Atendimento

Gabarito: letra D. O Decreto nº 9.094/2017, que estabelece medidas de simplificação do atendimento aos usuários de serviços públicos, autoriza o próprio servidor que receber o documento a autenticá-lo mediante simples cotejo com o original exibido no ato. Essa é uma das principais inovações para desburocratizar o serviço público.

A questão exige conhecimento literal do decreto. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode, a seu critério, exigir a apresentação de certidão. O decreto, ao contrário, determina que a Administração deve verificar a regularidade do usuário por meio de consulta a banco de dados oficial, evitando exigir certidões já em seu poder. A alternativa inverte o sentido da simplificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em se tratando de estrangeiro. O decreto veda amplamente a exigência de reconhecimento de firma, salvo quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade — não há exceção específica para estrangeiros. A assertiva cria uma exceção inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que todas as certidões e cópias fornecidas por repartições públicas devem ser gratuitas, independentemente da condição econômica. O decreto prevê gratuidade apenas para certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito) e para certidões destinadas à defesa de direitos e esclarecimentos de situações pessoais, condicionada à hipossuficiência econômica nos demais casos. A gratuidade não é absoluta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do decreto: o servidor que recebe o documento original pode autenticar a cópia mediante simples cotejo, dispensando reconhecimento de firma. Essa medida agiliza o atendimento e reduz custos para o cidadão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o usuário pode instaurar procedimento de solicitação de simplificação exclusivamente para serviços de primeira necessidade, mediante representação à CGU. O decreto não prevê esse procedimento específico; o direito de representação é genérico e não se limita a serviços de primeira necessidade. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade.

Gabarito: letra D.

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