Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
fc052488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
No dia 15/2/2018, um Tribunal Regional do Trabalho fez o empenho da despesa com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 200.000,00 referente à limpeza dos vidros do prédio em que são realizadas as atividades de tal entidade pública. Em 21/2/2018, o prestador de serviço executou a limpeza dos vidros do prédio e, em 23/2/2018, houve a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. No dia 28/2/2018, ocorreu o pagamento da despesa pelo valor total do empenho. Sendo assim, no dia
A15/2/2018, houve a execução orçamentária de uma Despesa de Capital.
B21/2/2018, houve a liquidação de Outras Receitas Correntes.
C28/2/2018, houve a execução orçamentária de uma Inversão Financeira.
D23/2/2018, houve a liquidação de uma Despesa Corrente.
E15/2/2018, houve a emissão de uma nota de pagamento por estimativa.
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GabaritoD — 23/2/2018, houve a liquidação de uma Despesa Corrente.
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Ciclo Orçamentário: Estágios da Despesa Pública
Gabarito: letra D. No dia 23/2/2018, a verificação do direito adquirido pelo credor corresponde ao ato de liquidação (Lei nº 4.320/1964), e a despesa com serviços de limpeza de vidros é classificada como Despesa Corrente (custeio). A alternativa correta conjuga corretamente o estágio e a categoria econômica.
A questão cobra o conhecimento dos três estágios da despesa orçamentária – empenho, liquidação e pagamento – e a classificação econômica da despesa (corrente ou de capital). Conforme a legislação, a liquidação é o ato de verificar o direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos comprobatórios. A despesa com "Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica" para limpeza de vidros é uma despesa de custeio, enquadrada como Outras Despesas Correntes (grupo 3 da classificação econômica).
No cronograma apresentado:
15/2/2018: empenho (criação da obrigação de pagar);
21/2/2018: execução do serviço (fato gerador, mas não estágio formal);
23/2/2018: verificação do direito → liquidação;
28/2/2018: pagamento.
1Empenho (15/2)
2Execução do serviço (21/2)
3Liquidação (23/2)
4Pagamento (28/2)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que em 15/2/2018 houve "execução orçamentária de uma Despesa de Capital". O erro é duplo: a data refere-se ao empenho, e a despesa com serviço de limpeza é corrente, não de capital. Despesas de capital são investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que em 21/2/2018 houve "liquidação de Outras Receitas Correntes". Dois equívocos: a data é da execução do serviço, não da liquidação (que ocorreu em 23/2); além disso, a conta envolve despesa, não receita. A banca inverte o sujeito (troca despesa por receita) e antecipa o estágio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que em 28/2/2018 houve "execução orçamentária de uma Inversão Financeira". Inversão Financeira é uma despesa de capital (aquisição de imóveis, títulos, etc.), enquanto o pagamento em questão refere-se a uma despesa corrente (serviço de limpeza). A data é do pagamento, mas a classificação econômica está trocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que em 23/2/2018 houve "a liquidação de uma Despesa Corrente". A data corresponde exatamente à verificação do direito adquirido pelo credor – ato de liquidação –, e a despesa com serviço de terceiros para limpeza é inequivocamente uma Despesa Corrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que em 15/2/2018 houve "a emissão de uma nota de pagamento por estimativa". A data é do empenho, não do pagamento. Não existe "nota de pagamento por estimativa" como fase orçamentária; o empenho pode ser por estimativa (quando não se pode determinar previamente o valor exato), mas o enunciado descreve um empenho de valor certo (R$ 200.000,00) e, ainda assim, a confusão entre empenho e pagamento invalida a alternativa.
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