Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc052489
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Considere os dados abaixo extraídos das demonstrações contábeis de um ente público municipal, cujos valores estão em reais.Não houve a abertura de créditos adicionais até 31/3/2018 e não havia operações de crédito vinculadas aos créditos adicionais especiais reabertos em 2018.Sendo assim, em 31/3/2018, o valor do superávit financeiro que poderia ser utilizado como recurso de cobertura para a abertura de créditos adicionais no exercício financeiro de 2018 era, em reais, de
A4.450.000,00
B2.450.000,00
C10.500.000,00
D8.500.000,00
E7.500.000,00
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 2.450.000,00
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Superávit Financeiro como Recurso para Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
A questão exige o cálculo do superávit financeiro disponível em 31/3/2018 para cobertura de créditos adicionais. O superávit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (31/12/2017), mas deve ser ajustado pelas alterações ocorridas até a data da abertura do crédito, conforme o art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 43, § 2º, Lei nº 4.320/1964: "Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas."
Além disso, o § 1º do mesmo artigo estabelece que os recursos para abertura de créditos adicionais são:
Art. 43, § 1º: "Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las."
O enunciado informa que não houve abertura de créditos adicionais até 31/3/2018 e não havia operações de crédito vinculadas aos créditos especiais reabertos. Portanto, o superávit financeiro a ser considerado é o apurado em 31/12/2017, ajustado pela reabertura de créditos especiais (que aumenta o passivo financeiro) e pela variação do ativo e passivo financeiro até 31/3/2018.
Ajuste pela reabertura de créditos especiais em 2018:
Valor reaberto: R$ 2.000.000,00
Esse valor representa uma despesa já empenhada e não paga que foi transferida do exercício anterior. No Balanço Patrimonial de 31/12/2017, essa despesa já estava registrada no passivo financeiro? A questão não informa, mas a reabertura de créditos especiais implica que o passivo financeiro de 31/12/2017 já incluía esse valor? Ou ele foi reaberto em 2018 e, portanto, deve ser adicionado ao passivo financeiro de 31/3/2018? A interpretação correta é que a reabertura de créditos especiais aumenta o passivo financeiro no momento da reabertura, pois representa uma obrigação a pagar. Como a reabertura ocorreu em 2018, o passivo financeiro de 31/3/2018 já deve incluir esse valor. No entanto, o passivo financeiro de 31/3/2018 fornecido é R$ 27.500.000,00, que já pode ou não incluir a reabertura. A questão diz "não havia operações de crédito vinculadas aos créditos adicionais especiais reabertos em 2018", mas não diz se o passivo de 31/3/2018 já os inclui. Para resolver, devemos considerar que o superávit financeiro disponível para novos créditos é o superávit financeiro do exercício anterior (31/12/2017), deduzido dos créditos reabertos (que já estão comprometidos).
Assim, o superávit financeiro disponível em 31/3/2018 é:
Superávit em 31/12/2017: R$ 4.450.000,00
(-) Créditos especiais reabertos: R$ 2.000.000,00
= R$ 2.450.000,00
Verificação alternativa: Poderíamos calcular o superávit financeiro em 31/3/2018 diretamente:
Esse valor, no entanto, não é o superávit disponível para novos créditos, pois o passivo financeiro de 31/3/2018 já inclui obrigações que não podem ser usadas como recurso (como os créditos reabertos). O art. 43, § 2º, manda conjugar os saldos dos créditos adicionais transferidos. Assim, o superávit disponível é o superávit do exercício anterior menos os créditos reabertos.
Portanto, o valor correto é R$ 2.450.000,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 4.450.000,00. Esse é o superávit financeiro apurado em 31/12/2017, mas sem deduzir os créditos especiais reabertos (R$ 2.000.000,00), que já estão comprometidos.
Alternativa B — ✅ Correta
R$ 2.450.000,00. Corresponde ao superávit financeiro de 31/12/2017 (R$ 4.450.000,00) menos os créditos especiais reabertos (R$ 2.000.000,00), conforme art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 10.500.000,00. Esse é o superávit financeiro calculado em 31/3/2018 (Ativo Financeiro R$ 38.000.000,00 - Passivo Financeiro R$ 27.500.000,00), mas não é o valor disponível para novos créditos, pois o passivo já inclui obrigações que não podem ser usadas como recurso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 8.500.000,00. Não corresponde a nenhum cálculo direto dos dados fornecidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 7.500.000,00. Também não corresponde a nenhum cálculo direto.
NÃO CAIA NESSA!
O superávit financeiro disponível para abertura de créditos adicionais é o superávit do exercício anterior (ativo financeiro - passivo financeiro) deduzido dos créditos adicionais reabertos (que já estão comprometidos). Não confunda com o superávit calculado em data posterior, que já incorpora essas obrigações.