Servidor Público e Mandato Eletivo
Gabarito: letra B. O servidor público ocupante de cargo efetivo pode candidatar-se a governador, mas deve afastar-se do cargo durante o mandato, contando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme art. 38, I e IV, da Constituição Federal. A idade mínima para governador é 30 anos (art. 14, §3º, VI, 'c', CF), e o servidor já possui 31 anos, não havendo impedimento etário. Além disso, ele já terá adquirido estabilidade (art. 41, CF) ao completar 3 anos de efetivo exercício, mas isso não é condição para a candidatura.
Art. 38CF/88
Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; ... IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Aspecto | Regra Aplicável (Art. 38, CF) | Situação do Servidor (3 anos e 7 meses) | Consequência |
|---|
Candidatura | Permitida (art. 14, §3º, CF) | Idade mínima de 30 anos para Governador (art. 14, §3º, VI, "c") – servidor tem 31 anos | Pode candidatar-se |
Exercício do cargo efetivo | Afastamento obrigatório (art. 38, I, CF) | Mandato eletivo estadual (Governador) exige afastamento | Deve afastar-se do cargo efetivo |
Contagem do tempo de serviço | Contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento (art. 38, IV, CF) | Período do mandato é contado normalmente | Tempo conta para aposentadoria, disponibilidade, etc., mas não para promoção por merecimento |
Estabilidade | Adquirida após 3 anos de efetivo exercício (art. 41, CF) | Servidor terá 3 anos e 7 meses – já está estável | Estabilidade não é requisito para candidatura, mas já foi alcançada |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não pode candidatar-se, salvo se exonerar, por não ter estabilidade. Erro: a estabilidade (adquirida após 3 anos de efetivo exercício) não é requisito para candidatura; mesmo sem estabilidade, o servidor pode candidatar-se e, se eleito, será afastado (CF, art. 38, I). Além disso, o servidor já terá mais de 3 anos de exercício (3 anos e 7 meses), portanto já está estável (CF, art. 41).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o regime do art. 38, I e IV: afastamento obrigatório durante o mandato eletivo estadual, contagem do tempo de serviço para todos os efeitos (inclusive aposentadoria e disponibilidade), exceto promoção por merecimento. A idade e a estabilidade são atendidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor pode optar por exercer ambos os cargos se houver compatibilidade de horários. Erro: para mandato de governador (estadual), o servidor deve afastar-se do cargo efetivo, não havendo opção de acumulação (CF, art. 38, I). A faculdade de acumular só existe para vereador (CF, art. 38, III).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta que o servidor perderá o cargo se ficar afastado por mais de 10 anos. Erro: o afastamento para mandato eletivo não gera perda automática do cargo; o servidor pode permanecer afastado durante todo o mandato (4 anos, prorrogável uma vez) e, ao final, retornar ao cargo. Não há prazo de 10 anos previsto na CF para perda do cargo nessa hipótese. A perda do cargo por servidor estável exige processo administrativo, sentença judicial ou avaliação de desempenho (CF, art. 41, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para governador é 35 anos. Erro: a idade mínima para governador e vice-governador é 30 anos (CF, art. 14, §3º, VI, 'c'). O servidor tem 31 anos, portanto preenche o requisito.
Conclusão: o gabarito é a letra B, única que se alinha perfeitamente ao art. 38, I e IV, da CF.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta