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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc052526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
A Constituição Federal assegura a liberdade de religião como direito individual fundamental,
  1. Amas sujeita o exercício dos cultos religiosos à prévia autorização administrativa, salvo se praticados em locais abertos ao público.
  2. Bmas não permite a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva por razões de segurança.
  3. Cmas não permite que seja invocada pelo indivíduo para que se exima de obrigação legal imposta a todos, não lhe garantindo a opção pelo cumprimento de obrigação alternativa em caso de recusa por motivo religioso.
  4. Dmas exige prévia autorização administrativa para que seja exercida coletivamente em locais abertos ao público, para que não seja prejudicado o exercício de outras liberdades.
  5. Epermitindo, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos.
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GabaritoE — permitindo, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade Religiosa na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal assegura a liberdade religiosa como direito fundamental, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos (art. 5º, VI), a prestação de assistência religiosa em entidades de internação coletiva, inclusive militares (art. 5º, VII), e a possibilidade de invocar crença para eximir-se de obrigação legal, mediante prestação alternativa (art. 5º, VIII). A alternativa E está correta ao afirmar que a assistência religiosa é permitida em hospitais públicos, nos termos da lei.

Art. 5, VICF/88

VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII — é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o exercício de cultos religiosos depende de prévia autorização administrativa, exceto em locais abertos. A Constituição assegura o livre exercício sem exigir autorização (art. 5º, VI). A exceção criada não existe no texto constitucional. A alternativa confunde com a liberdade de reunião (art. 5º, XVI), que exige apenas prévio aviso, não autorização, e não se aplica a cultos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não é permitida assistência religiosa em entidades militares de internação coletiva por segurança. O art. 5º, VII, assegura expressamente a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. A segurança não é exceção constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não se pode invocar a religião para eximir-se de obrigação legal e que não há garantia de prestação alternativa. O art. 5º, VIII, diz exatamente o oposto: permite a invocação, mas sujeita a perda de direitos se a pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. A alternativa inverte o sentido: a Constituição garante a faculdade de optar pela alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige prévia autorização administrativa para exercício coletivo em locais abertos. Novamente, não há tal exigência para cultos; a liberdade de culto é plena (art. 5º, VI). A alternativa parece confundir com a reunião em locais abertos (art. 5º, XVI), que exige aviso, mas não autorização, e mesmo assim não se aplica a cultos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que a Constituição permite, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos. Hospitais são entidades civis de internação coletiva, abrangidas pelo art. 5º, VII. A expressão "nos termos da lei" ressalva a regulamentação infraconstitucional, mas o direito é expressamente garantido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões típicas: (1) associar culto religioso à autorização própria da reunião (art. 5º, XVI); (2) inverter o sentido do art. 5º, VIII, negando a prestação alternativa; (3) ignorar a assistência religiosa em entidades militares. Memorize os incisos VI, VII e VIII do art. 5º — são cobrados com frequência.

Gabarito: letra E.

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