Limite de Idade em Concurso Público e o Princípio da Igualdade
Gabarito: letra A. O entendimento de que o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando justificado pela natureza das atribuições do cargo decorre diretamente do princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, CF). A exigência de idade, por ser uma discriminação, deve passar pelo teste de razoabilidade e proporcionalidade, sendo válida apenas quando a própria função pública a exigir objetivamente. A Súmula 683 do STF consolidou esse raciocínio.
Art. 5CF/88
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
A regra geral é a vedação de discriminações arbitrárias. Qualquer restrição a um direito, como a participação em concurso público, deve ser justificada e proporcional. No caso da idade, o STF firma que a mera previsão legal não basta; é preciso que a natureza do cargo exija um limite etário (ex.: carreiras policiais, militares). Essa exigência de justificação material é expressão do princípio da igualdade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da igualdade (art. 5º, caput) proíbe discriminações infundadas. A imposição de limite de idade sem relação com as atribuições do cargo configura violação à isonomia. Portanto, o entendimento mencionado decorre desse princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é fundamento da República, mas não é o princípio específico que rege a legitimidade de limites etários. Embora a dignidade possa ser afetada em casos extremos, a questão trata de discriminação, que é disciplina pela igualdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (art. 5º, II) exige que a limitação esteja prevista em lei, mas não dá critérios materiais para sua validade. A Súmula 683 vai além: exige justificativa na natureza do cargo. A legalidade é condição necessária, mas insuficiente; o fundamento material é a igualdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV) são fundamentos da ordem econômica e social, não guardam relação direta com a proibição de discriminação etária em concursos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII) garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações legais. O limite de idade muitas vezes é uma restrição a essa liberdade, mas a sua legitimidade depende de justificativa, que decorre da igualdade. A alternativa confunde a liberdade com o princípio que a limita validamente.
Gabarito: letra A.