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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc052527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
O entendimento jurídico segundo o qual o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face da Constituição Federal quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido decorre
  1. Ado princípio constitucional da igualdade.
  2. Bdo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
  3. Cdo princípio constitucional da legalidade.
  4. Ddos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que constituem fundamento da República Federativa do Brasil.
  5. Eda liberdade constitucional de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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GabaritoA — do princípio constitucional da igualdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Idade em Concurso Público e o Princípio da Igualdade

Gabarito: letra A. O entendimento de que o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando justificado pela natureza das atribuições do cargo decorre diretamente do princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, CF). A exigência de idade, por ser uma discriminação, deve passar pelo teste de razoabilidade e proporcionalidade, sendo válida apenas quando a própria função pública a exigir objetivamente. A Súmula 683 do STF consolidou esse raciocínio.

Art. 5CF/88

Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

A regra geral é a vedação de discriminações arbitrárias. Qualquer restrição a um direito, como a participação em concurso público, deve ser justificada e proporcional. No caso da idade, o STF firma que a mera previsão legal não basta; é preciso que a natureza do cargo exija um limite etário (ex.: carreiras policiais, militares). Essa exigência de justificação material é expressão do princípio da igualdade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da igualdade (art. 5º, caput) proíbe discriminações infundadas. A imposição de limite de idade sem relação com as atribuições do cargo configura violação à isonomia. Portanto, o entendimento mencionado decorre desse princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é fundamento da República, mas não é o princípio específico que rege a legitimidade de limites etários. Embora a dignidade possa ser afetada em casos extremos, a questão trata de discriminação, que é disciplina pela igualdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 5º, II) exige que a limitação esteja prevista em lei, mas não dá critérios materiais para sua validade. A Súmula 683 vai além: exige justificativa na natureza do cargo. A legalidade é condição necessária, mas insuficiente; o fundamento material é a igualdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV) são fundamentos da ordem econômica e social, não guardam relação direta com a proibição de discriminação etária em concursos públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII) garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações legais. O limite de idade muitas vezes é uma restrição a essa liberdade, mas a sua legitimidade depende de justificativa, que decorre da igualdade. A alternativa confunde a liberdade com o princípio que a limita validamente.

Gabarito: letra A.

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