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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc052528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
A Constituição Federal brasileira garante à pessoa com deficiência
  1. Aum salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
  2. B50% do valor de um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
  3. Cum salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção e desde que tenha contribuído por no mínimo um ano com a seguridade social.
  4. Dum salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da capacidade de prover à sua manutenção e de contribuição à seguridade social.
  5. E50% de um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da incapacidade de prover à própria manutenção, desde que comprovada contribuição à seguridade social por no mínimo cinco anos.
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GabaritoA — um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Pessoa com Deficiência

Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família o benefício mensal de um salário mínimo, independentemente de contribuição à seguridade social, nos termos do art. 203, V, da CF. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, sem exigência de contribuição (art. 203, caput).

A banca testa o conhecimento do art. 203, V, diferenciando a assistência social (não contributiva) da previdência social (contributiva).

Art. 203CF/88

Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...) V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 40Lei-13146

Art. 40 — É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os dispositivos transcritos, a garantia é de um salário mínimo, condicionada à comprovação de hipossuficiência, mas sem qualquer exigência de contribuição prévia à seguridade social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O benefício é de um salário mínimo integral, e não de 50% do salário mínimo. A Constituição prevê o valor exato de um salário mínimo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige contribuição por no mínimo um ano à seguridade social, o que contraria o art. 203, caput, que estabelece a independência de contribuição para a assistência social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa a comprovação da incapacidade de prover a própria manutenção. O art. 203, V, exige expressamente que a pessoa comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula três erros: (1) valor de 50% do salário mínimo; (2) não exige comprovação de hipossuficiência; (3) exige contribuição por cinco anos, sendo que o benefício é assistencial e não contributivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre assistência social (não contributiva) e previdência social (contributiva). O candidato pode ser induzido a marcar alternativas que impõem carência contributiva, como as letras C e E, ou que reduzem o valor do benefício (B e E). Lembre-se: o BPC é um benefício assistencial, independente de contribuições, e seu valor é de 1 salário mínimo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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