Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc052528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
A Constituição Federal brasileira garante à pessoa com deficiência
Aum salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
B50% do valor de um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
Cum salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção e desde que tenha contribuído por no mínimo um ano com a seguridade social.
Dum salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da capacidade de prover à sua manutenção e de contribuição à seguridade social.
E50% de um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da incapacidade de prover à própria manutenção, desde que comprovada contribuição à seguridade social por no mínimo cinco anos.
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GabaritoA — um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Pessoa com Deficiência
Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família o benefício mensal de um salário mínimo, independentemente de contribuição à seguridade social, nos termos do art. 203, V, da CF. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, sem exigência de contribuição (art. 203, caput).
A banca testa o conhecimento do art. 203, V, diferenciando a assistência social (não contributiva) da previdência social (contributiva).
Art. 203CF/88
Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...) V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 40Lei-13146
Art. 40 — É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os dispositivos transcritos, a garantia é de um salário mínimo, condicionada à comprovação de hipossuficiência, mas sem qualquer exigência de contribuição prévia à seguridade social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O benefício é de um salário mínimo integral, e não de 50% do salário mínimo. A Constituição prevê o valor exato de um salário mínimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige contribuição por no mínimo um ano à seguridade social, o que contraria o art. 203, caput, que estabelece a independência de contribuição para a assistência social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a comprovação da incapacidade de prover a própria manutenção. O art. 203, V, exige expressamente que a pessoa comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula três erros: (1) valor de 50% do salário mínimo; (2) não exige comprovação de hipossuficiência; (3) exige contribuição por cinco anos, sendo que o benefício é assistencial e não contributivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre assistência social (não contributiva) e previdência social (contributiva). O candidato pode ser induzido a marcar alternativas que impõem carência contributiva, como as letras C e E, ou que reduzem o valor do benefício (B e E). Lembre-se: o BPC é um benefício assistencial, independente de contribuições, e seu valor é de 1 salário mínimo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)