Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc052531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Suponha que o Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura, no qual se prevê autorização para que a lei destine aos juízes, a título de vantagem financeira devida em razão do exercício da função jurisdicional, o valor de 1% das custas judiciais recolhidas pelas partes no processo, sendo devido o respectivo pagamento quando do término de cada processo. O projeto ainda atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para autorizar que juízes em atividade se candidatem a cargos políticos eletivos. Além disso, consta da proposta a vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual os juízes tenham se afastado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nessa situação, o referido projeto de lei complementar mostra-se
Aincompatível com a Constituição Federal, apenas porque não poderia ter sido encaminhado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e por ser vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes.
Bincompatível com a Constituição Federal, apenas porque é vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes e por ser permitido o exercício da advocacia nas condições em que o projeto pretende impedir.
Cincompatível com a Constituição Federal, apenas porque é livre aos juízes, independentemente de autorização do CNJ, o exercício de mandato político junto ao Poder Legislativo, embora lhes seja vedado exercer cargos políticos junto ao Poder Executivo.
Dincompatível com a Constituição Federal, apenas porque é vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes e por ser-lhes vedado o exercício de atividade político-partidária.
Ecompatível com a Constituição Federal em todos os seus aspectos.
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GabaritoD — incompatível com a Constituição Federal, apenas porque é vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes e por ser-lhes vedado o exercício de atividade político-partidária.
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Estatuto da Magistratura e Vedações aos Juízes
Gabarito: letra D. O projeto de lei complementar é incompatível com a Constituição Federal em dois pontos: (1) a previsão de vantagem financeira de 1% das custas judiciais fere a vedação constitucional de os juízes receberem custas processuais; (2) a atribuição ao CNJ de autorizar candidaturas de juízes a cargos eletivos viola a proibição absoluta de atividade político-partidária para magistrados. A iniciativa do Presidente do STF, porém, é legítima (art. 93, CF), e a quarentena de três anos para advocacia já é exigida pela própria Constituição (art. 95, parágrafo único, V).
A banca testa o conhecimento das vedações impostas aos magistrados pelo art. 95 da CF, combinado com a competência para iniciativa do Estatuto da Magistratura. Vamos analisar cada ponto do projeto:
Vantagem financeira (1% das custas judiciais): A CF proíbe os juízes de receber, a qualquer título, custas, honorários ou percentagens. Essa vedação é absoluta e não admite exceção. O projeto, ao criar essa vantagem, é claramente inconstitucional.
CNJ autorizar candidatura: Os juízes são impedidos de exercer atividade político-partidária, inclusive filiação partidária e candidatura a cargos eletivos. Não há possibilidade de autorização por qualquer órgão, nem mesmo pelo CNJ. A vedação é direta da Constituição.
Quarentena de três anos para advocacia: O próprio art. 95, parágrafo único, V da CF já estabelece que o juiz não pode exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastou antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. Logo, o projeto apenas reproduz a regra constitucional, sendo compatível.
Iniciativa do projeto: O art. 93 da CF determina que lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Portanto, o encaminhamento pelo Presidente do STF é perfeitamente constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (a) fazendo crer que a iniciativa do STF seria ilegítima (alternativa A); (b) insinuando que a quarentena de três anos é uma criação do projeto, quando na verdade já está na CF (alternativa B). Fique atento: a quarentena é constitucional, e a iniciativa do STF é que é correta.
Estatuto da Magistratura (art. 93, CF)
1Iniciativa do STF
Presidente do STF pode encaminhar
2Vedações aos juízes (art. 95)
Custas processuais
Receber 1% das custas (vedação absoluta)
Atividade político-partidária
Filiação partidária
Candidatura a cargo eletivo
CNJ não pode autorizar
Quarentena advocatícia (§ único, V)
3 anos após aposentadoria/exoneração
Já exigida pela CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incompatibilidade se dá apenas pela iniciativa do STF e pela vantagem financeira. Erro: a iniciativa do STF é legítima (art. 93, CF). Além disso, o projeto ainda tem outro vício (a autorização do CNJ para candidaturas).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a incompatibilidade decorre apenas da vantagem financeira e de que a quarentena de três anos seria permitida (ou seja, o projeto estaria errado ao proibir). Na verdade, a quarentena já é obrigatória pela Constituição; o projeto apenas a repete, sendo compatível nesse ponto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que só há incompatibilidade porque os juízes podem se candidatar livremente (sem autorização do CNJ) e que apenas cargos executivos são vedados. A CF, porém, proíbe totalmente a atividade político-partidária, incluindo candidatura a qualquer cargo eletivo. Além disso, ignora o vício da vantagem financeira.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta corretamente os dois únicos pontos de inconstitucionalidade: a vantagem financeira (custas) e a vedação de atividade político-partidária (que torna impossível a autorização do CNJ). Os demais aspectos (iniciativa e quarentena) são constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera o projeto totalmente compatível, o que é falso diante das duas inconstitucionalidades apontadas.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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